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Por Redação O Sul | 16 de março de 2019
O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), indeferiu a liminar em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pedia a suspensão penal relacionada à cessão do terreno para construção de sede do Instituto Lula, em São Paulo.
Os advogados de Lula alegavam que a Justiça de primeira instância não garantiu amplo acesso ao acordo de leniência firmado entre a Odebrecht e o MPF (Ministério Público Federal), prejudicando os trabalhos da defesa.
Em sua análise, Fachin não viu ilegalidade. O relator afirmou ainda que documentos referentes à ação penal encontram-se acessíveis à defesa, “ressalvando-se, aparentemente, eventuais informações sigilosas ou referentes a diligências em curso”.
Nesta ação penal, Lula é acusado pelo MPF de ter recebido, como vantagem indevida pela Odebrecht, um terreno em São Paulo onde seria realizada a instalação do instituto que leva seu nome, além de um apartamento vizinho ao que ele vivia em São Bernardo do Campo (SP). A defesa de Lula nega as acusações.
Negado habeas corpus
No mês passado, Fachin negou seguimento ao habeas corpus em que a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva contestava uma decisão monocrática (individual) do ministro Felix Fischer, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), na qual foi rejeitado recurso especial do ex-presidente no caso do triplex do Guarujá (SP).
Entre os argumentos, com os quais negou a tramitação do recurso especial no STJ, Fischer afirmou que, para verificar as diversas ilegalidades processuais suscitadas pela defesa de Lula, seria necessário reexaminar provas, o que não seria possível nas instâncias superiores, segundo escreveu.
Os advogados recorreram então ao STF, sustentando que Fischer não poderia rejeitar a apelação de forma individual, sendo necessário o exame do caso pelo colegiado competente, no caso a Quinta Turma do STJ, composta por cinco ministros.
Para Fachin, porém, a defesa não poderia entrar com habeas corpus no Supremo enquanto outra contestação da decisão de Fischer, um agravo regimental, não for analisada no próprio STJ, sob pena de haver supressão de instâncias.
Relator do caso no STF, Fachin também argumentou que o regimento interno do STJ “confere ao relator atribuição para negar trânsito a recurso especial que contrarie prévio entendimento firmado por aquele Tribunal”, motivo pelo qual Fischer não violou o princípio da colegialidade, segundo sustentava a defesa.
Lula está preso na Superintendência da PF (Polícia Federal) em Curitiba desde 7 de abril, quando começou a cumprir a pena de 12 anos e um mês imposta pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) no caso do triplex do Guarujá (SP).