Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Ministro do Supremo nega pedido para suspender processo sobre terreno do Instituto Lula

Compartilhe esta notícia:

Na sua análise, o ministro Edson Fachin não viu ilegalidade. (Foto: STF/Divulgação)

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), indeferiu a liminar em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pedia a suspensão penal relacionada à cessão do terreno para construção de sede do Instituto Lula, em São Paulo.

Os advogados de Lula alegavam que a Justiça de primeira instância não garantiu amplo acesso ao acordo de leniência firmado entre a Odebrecht e o MPF (Ministério Público Federal), prejudicando os trabalhos da defesa.

Em sua análise, Fachin não viu ilegalidade. O relator afirmou ainda que documentos referentes à ação penal encontram-se acessíveis à defesa, “ressalvando-se, aparentemente, eventuais informações sigilosas ou referentes a diligências em curso”.

Nesta ação penal, Lula é acusado pelo MPF de ter recebido, como vantagem indevida pela Odebrecht, um terreno em São Paulo onde seria realizada a instalação do instituto que leva seu nome, além de um apartamento vizinho ao que ele vivia em São Bernardo do Campo (SP). A defesa de Lula nega as acusações.

Negado habeas corpus

No mês passado, Fachin negou seguimento ao habeas corpus em que a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva contestava uma decisão monocrática (individual) do ministro Felix Fischer, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), na qual foi rejeitado recurso especial do ex-presidente no caso do triplex do Guarujá (SP).

Entre os argumentos, com os quais negou a tramitação do recurso especial no STJ, Fischer afirmou que, para verificar as diversas ilegalidades processuais suscitadas pela defesa de Lula, seria necessário reexaminar provas, o que não seria possível nas instâncias superiores, segundo escreveu.

Os advogados recorreram então ao STF, sustentando que Fischer não poderia rejeitar a apelação de forma individual, sendo necessário o exame do caso pelo colegiado competente, no caso a Quinta Turma do STJ, composta por cinco ministros.

Para Fachin, porém, a defesa não poderia entrar com habeas corpus no Supremo enquanto outra contestação da decisão de Fischer, um agravo regimental, não for analisada no próprio STJ, sob pena de haver supressão de instâncias.

Relator do caso no STF, Fachin também argumentou que o regimento interno do STJ “confere ao relator atribuição para negar trânsito a recurso especial que contrarie prévio entendimento firmado por aquele Tribunal”, motivo pelo qual Fischer não violou o princípio da colegialidade, segundo sustentava a defesa.

Lula está preso na Superintendência da PF (Polícia Federal) em Curitiba desde 7 de abril, quando começou a cumprir a pena de 12 anos e um mês imposta pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) no caso do triplex do Guarujá (SP).

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Investigação na Suíça mostra que a empreiteira Odebrecht é suspeita de pagar um banqueiro para distribuir propina
Deputado do PSL propõe a criação de uma secretaria de “desesquerdização”
https://www.osul.com.br/ministro-do-supremo-nega-pedido-para-suspender-processo-sobre-terreno-de-instituto-lula/ Ministro do Supremo nega pedido para suspender processo sobre terreno do Instituto Lula 2019-03-16
Deixe seu comentário
Pode te interessar