Quinta-feira, 18 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 12 de março de 2021
Para Fachin, a União não conseguiu comprovar que facilitar o acesso a armas garante maior segurança à população.
Foto: Fernando Frazão/Agência BrasilO ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta sexta-feira (12) pela inconstitucionalidade do decreto presidencial que ampliou as possibilidades da autorização para a posse de armas.
Na decisão, Fachin argumentou que “a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade”.
O julgamento teve início nesta sexta no plenário virtual do Supremo, ambiente digital em que os ministros têm uma janela de tempo para votar por escrito, sem debate oral. Neste caso, o prazo para apresentação de votos se encerra em 19 de março, às 23h59. Até o momento, consta somente o voto do relator no processo.
Os ministros julgam uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em que o PSB contesta, entre outras normas, dispositivos do Decreto 9.845, de 25 de junho de 2019, segundo o qual a “efetiva necessidade” para a aquisição de armas pode ser atestada por uma declaração cuja veracidade deve ser presumida pelas autoridades.
Voto
Fachin concordou com os argumentos do partido e considerou que o decreto amplia indevidamente o alcance da expressão “efetiva necessidade”, que consta no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) como condição para a aquisição de armas. “O decreto extrapola a lei que adjetiva a ‘efetiva’ necessidade, transformando-a em uma necessidade apenas presumida, sem lastro sólido na realidade dos fatos”, escreveu o ministro. “A necessidade de uso de arma de fogo deve ser sempre concretamente verificada e não presumida”, acrescentou.
O relator também rebateu argumentos apresentados pela AGU (Advocacia-Geral da União) em favor do decreto. O órgão sustentou, por exemplo, que a norma buscou dar mais clareza e objetividade ao processo de autorização para a posse de armas, e que a norma anterior sobre o assunto continha “restrições excessivas” e “subjetivas”.
A AGU sustentou ainda que o decreto “se justifica diante de razões de interesse público, concernentes aos alarmantes índices de violência aferidos nos últimos anos e à necessidade de combater, com urgência, os problemas relacionados à segurança pública e ao crescimento da criminalidade no território nacional”.
Para Fachin, a União não conseguiu comprovar que facilitar o acesso a armas garante maior segurança à população. Ele escreveu que “as melhores práticas científicas atestam que o aumento do número de pessoas possuidoras de armas de fogo tende a diminuir, e jamais aumentar a segurança dos cidadãos”.
A AGU pediu ainda que a ação fosse rejeitada por perda de objeto, pois o decreto original, que primeiro foi questionado pelo PSB, acabou sendo revogado e substituído. Fachin também rebateu o argumento, afirmando que o ponto questionado persistiu no decreto mais recente e ainda vigente, motivo pelo qual o Supremo deve se pronunciar.
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O ministro Fachin agora esta com medo??? Fachin o Sr. é uma aberraçção jurídica, não tem competência para estar no STF, não é juiz, nunca foi e é pau mandado do PT
Novidade!
bem assim mesmo, enquanto a população que se exploda.
Decidiu o cara com 20 seguranças armados…
Fernando Aze em parte concordo , mas aquele que vai tira_la de dentro de casa pra rua tem que ter penas duras ! pois nem todos obedecerão as regras quando há por ex.uma rixa entre vizinhos .
Fernando Aze Sabe, tá na hora de deixar de tratar as pessoas como retaradas, o Porte se seguir todas as exigências e aumentar a responsabilização em caso de fazer besteira, libera, pior o bandido que mata 10 , pega 20 anos e sai em 3.
Opa. Estamos falando de posse. A arma que usas para defender a família e a casa. Não o porte, que também sou contra.
Sou Bolsonarista mas desta vez concordo com o ministro , pelo fato que nos E.U. se um desavisado matar alguém e não comprovar legitima defesa será condenado à prisão perpétua , porém aqui no Brasil a pena é muito branda inclusive cumprida no semi-aberto ! Porém se mudarem a lei serei a favor .