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Política Ministro Flávio Dino proíbe novas leis para garantir pagamento de “penduricalhos” fora do teto do funcionalismo

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O teto do funcionalismo é o limite máximo de remuneração que servidores e agentes públicos podem receber no Brasil.

Foto: Gustavo Moreno/STF
O teto do funcionalismo é o limite máximo de remuneração que servidores e agentes públicos podem receber no Brasil. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, nesta quinta-feira (19), que o funcionalismo público está proibido de publicar atos ou novas leis na tentativa de garantir o pagamento dos chamados “penduricalhos” ilegais. Ou seja, o ministro quer evitar a utilização de normas específicas que tentem driblar a suspensão determinada por ele em 5 de fevereiro. Na ocasião, Dino determinou que os Três Poderes revisem e suspendam pagamentos acima do teto do funcionalismo.

A expressão “penduricalho” é utilizada para se referir a verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que são somados ao salário de servidores públicos. Essas gratificações servem para compensar gastos relacionados ao exercício da função ou ressarcir direitos não usufruídos. Ele também decidiu que o Congresso Nacional deve criar uma lei para regulamentar a questão. Até lá, está vedada a publicação de novas normas sobre o tema.

O teto do funcionalismo é o limite máximo de remuneração que servidores e agentes públicos podem receber no Brasil. Previsto na Constituição, ele estabelece que nenhum salário pago pelo poder público pode ultrapassar o valor recebido pelos ministros do Supremo, que é de R$ 46.366,19. O objetivo da regra é evitar supersalários e garantir equilíbrio nos gastos. Apesar disso, na prática, verbas indenizatórias e outros penduricalhos podem elevar os ganhos acima do teto, o que frequentemente gera debate sobre transparência e controle das despesas públicas.

Na determinação, Dino também reforçou que está mantido o prazo de 60 dias para que Executivo, Legislativo e Judiciário tomem providências sobre essas verbas que vão além do determinado pela Constituição.

“É vedada a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional. Essa determinação vale inclusive para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos”, diz a decisão.

E acrescenta: “É proibido o reconhecimento de qualquer nova parcela relativa a suposto direito pretérito, que não as já pagas na data da publicação da liminar” (decisão dele de 5 de fevereiro).

Isso significa que não podem haver decisões específicas com objetivo de garantir esses pagamentos, inclusive de forma retroativa, até que o Congresso reveja a regulamentação.

“No plano jurisdicional, caberá exclusivamente ao STF examinar a fixação de regime transitório, caso o Congresso Nacional não cumpra o seu dever de legislar e mantenha a omissão inconstitucional. Renova-se o já formulado apelo ao legislador”.

A determinação de Dino vale para órgãos a nível federal, estados e municípios. Mas não afeta salários determinados por lei.

Com isso, a decisão não vai valer para o reajuste dos servidores do Legislativo, sancionada nesta quarta pelo presidente Lula. Também não impacta as gratificações já pacificadas e previstas em lei. A decisão foi monocrática, ou seja, tomada por ele sem a participação dos demais ministros. Ela será analisada pelos demais ministros do Supremo no plenário, em sessão marcada para a próxima quarta-feira (25). (Com informações do portal de notícias g1)

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Glaucio dos Santos Brum
19 de fevereiro de 2026 20:42

A intenção pode até ser boa, mas é um precedente perigoso e controverso proibir o legislativo de legislar, sendo essa a sua principal função. Diga-se de passagem que a lei, se é que isso pode ser lei, vale a partir da sua publicação e regulamentação. Ou seja, com base na garantia do direito adquirido, ele, por exemplo, não irá perder o que já acumulou legalmente, mesmo que imoral. A questão é que, o que falta nos nossos representantes em sua maioria, é a vergonha na cara para trabalharem em prol do povo e do país e não em benefício próprio.

Vanderlei Ochoa
19 de fevereiro de 2026 21:22
Responder para  Glaucio dos Santos Brum

Vagabundos legislando em causa própria? Ministro rem poder constitucional para barrar essas aberrações. Deputados deveriam ter seus salários vinculados ao salário mínimo.

Vanderlei Ochoa
19 de fevereiro de 2026 19:37

Futuro PRESIDENTE DA REPUBLICA.

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