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Brasil Ministro Fux marca e Supremo vai analisar na quarta-feira ordem de Barroso para Senado criar CPI da Pandemia

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Pedido de CPI da pandemia será analisado na quarta (14) pelo Supremo.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Pedido de CPI da pandemia será analisado na quarta (14) pelo Supremo. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, marcou para esta quarta-feira (14) a análise em plenário da determinação do ministro Luís Roberto Barroso para que o Senado instale uma CPI sobre as ações do governo federal no combate à pandemia de Covid.

O caso será analisado pelos 11 ministros do STF, que podem concordar ou não com a determinação de Barroso. Se houver maioria em sentido contrário, o Supremo pode reverter a decisão individual do ministro.

Fux definiu que o caso será o primeiro da pauta de julgamentos. Por isso, a análise deve anteceder o julgamento de recursos sobre a anulação das condenações do ex-presidente Lula em processos da Lava Jato.

Segundo o STF, a análise da liminar concedida por Barroso estava marcada inicialmente para começar na próxima sexta (16) em plenário virtual. A data foi antecipada após conversa entre os ministros do Supremo, e “considerando a urgência e a relevância da matéria”.

Barroso é o relator da ação protocolada no STF sobre a CPI da Pandemia. Senadores apresentaram as assinaturas mínimas necessárias para a criação da comissão ainda em janeiro mas, até a última semana, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), ainda não havia avançado esses trâmites.

Neste sábado (10), Pacheco afirmou à imprensa que pretende ler o requerimento de criação da CPI na próxima terça (13) no plenário do Senado – antes, portanto, da análise do tema pelos ministros do STF.

Na decisão individual, Barroso cita o agravamento da pandemia de Covid como um dos argumentos que justificariam a instalação da CPI.

“Além da plausibilidade jurídica da pretensão dos impetrantes, o perigo da demora está demonstrado em razão da urgência na apuração de fatos que podem ter agravado os efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19. É relevante destacar que, como reconhece a própria autoridade impetrada, a crise sanitária em questão se encontra, atualmente, em seu pior momento, batendo lamentáveis recordes de mortes diárias e de casos de infecção”, descreve Barroso.

Barroso afirmou que a Constituição estabelece que as CPIs devem ser instaladas sempre que três requisitos forem preenchidos:

  • assinatura de um terço dos integrantes da Casa;
  • indicação de fato determinado a ser apurado;
  • e definição de prazo certo para duração.

Segundo o ministro, não cabe omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa sobre quando a comissão deve ser criada.

“É certo que a definição da agenda e das prioridades da Casa Legislativa cabe ao presidente da sua mesa diretora. No entanto, tal prerrogativa não pode ferir o direito constitucional do terço dos parlamentares à efetivação criação da comissão de inquérito”, escreveu.

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