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Política Ministro Gilmar Mendes nega habeas corpus coletivo para manifestantes que protestam nos quartéis

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O ministro mandou arquivar o pedido por ver “flagrante inadmissibilidade”.

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
O ministro mandou arquivar o pedido por ver “flagrante inadmissibilidade”. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou conceder habeas corpus coletivo para os manifestantes que protestam próximo a instalações das Forças Armadas.

O ministro mandou arquivar o pedido por ver “flagrante inadmissibilidade”. “Arquivem-se imediatamente os autos, independentemente de publicação, sem nova conclusão dos autos em caso de interposição de recurso”, escreveu.

O pedido havia sido feito pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs. Ele afirmou que o salvo conduto é necessário para assegurar a liberdade de manifestação, reunião e locomoção.

“Ao Poder Judiciário não cabe usurpar competência do Poder Legislativo, nem atuar como legislador positivo, imiscuindo-se sem fundamento em permissivo constitucional de controle de constitucionalidade abstrato, impondo à sociedade medidas restritivas a direitos constitucionais, sem competência e sem observância dos princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade”, diz um trecho do pedido.

Por ordem do STF, a Polícia Federal (PF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e as Polícias Civis e Militares dos Estados estão monitorando os protestos e liberando todas as ruas e estradas que voltaram a ser bloqueadas.

Após desmobilizar todos os bloqueios em rodovias federais, a PRF identificou novas interdições: 18 totais e nove parciais, em quatro Estados. Os protestos nas estradas se somam aos acampamentos e manifestações promovidos em frente a quartéis.

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3 Comentários
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Ck Ps
19 de novembro de 2022 21:13

tu falou isso qdo ele trancou o inquérito das rachadinhas?

Valmir Endruweit
19 de novembro de 2022 21:09

Esse cara , quando chegar a hora de partir , terá um fim doloroso, é a personificação do demônio, é o tipo de ser que não deveria estar entre nós.

Luiz Carlos Rozzo Bidio Rossa
20 de novembro de 2022 13:41

Pregar Golpe e Crime?
Da 28 Anos de Cadeia?
Sera Que Esses Empresario
Não Ten Un Bon Adevogado?

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