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Brasil Ministro Gilmar Mendes nega recurso contra contribuição por não sindicalizados; julgamento prossegue no Supremo

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No recurso, o Sindicato Nacional da Indústria de Máquinas (Sindmaq) pede para a Corte esclarecer de que forma os trabalhadores poderão se opor à cobrança.

Foto: STF/Divulgação
No recurso, o Sindicato Nacional da Indústria de Máquinas (Sindmaq) pede para a Corte esclarecer de que forma os trabalhadores poderão se opor à cobrança. (Foto: STF/Divulgação)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para negar um recurso contra decisão que autorizou os sindicatos a cobrar a contribuição assistencial mesmo de não sindicalizados, desde que assegurado o direito do trabalhador a se opor. Ele é relator do caso.

No recurso, o Sindicato Nacional da Indústria de Máquinas (Sindmaq) pede para a Corte esclarecer de que forma os trabalhadores poderão se opor à cobrança. O julgamento começou nesta sexta-feira (13), em sessão virtual, e a conclusão está prevista para 24 de junho.

Gilmar negou o recurso por questões processuais e não analisou o mérito do pedido. O ministro entendeu que o Sindmaq não tem legitimidade para interpor o recurso, já que não é parte no processo nem amicus curiae (entidade interessada admitida no processo para prestar informações e subsidiar o julgamento).

“O embargante é terceiro estranho à relação processual, já que não consta do processo qualquer pedido do Sindmaq para ingresso no feito, seja na condição de assistente simples ou de amicus curiae”, afirmou Gilmar.

Em 2023, a Corte decidiu que a contribuição será aprovada em acordo ou convenção coletiva e os trabalhadores terão o direito a se opor ao pagamento da contribuição. Mas não ficou claro se o trabalhador contrário à cobrança deve comparecer em assembleia ou se pode se opor por outros meios. Agora, a Corte analisa recursos que pedem o esclarecimento desse ponto.

Para o Sindmaq, o Supremo deve assegurar aos trabalhadores a possibilidade de encaminhar sua oposição à contribuição assistencial depois da convenção coletiva que estabelecer a cobrança. “A única forma justa e correta para o encaminhamento da oposição seria por meio de manifestação individual de cada trabalhador, a ser encaminhada ao sindicato profissional ou a própria empresa a qualquer tempo e por qualquer meio comprovável”, argumentou.

O tema do direito à oposição à cobrança também é objeto de ação que tramita no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O Tribunal vai definir o modo, momento e local para o exercício desse direito.

Para evitar decisões conflitantes, o TST suspendeu no ano passado todas as ações sobre o tema na Justiça até que seja proferida decisão definitiva. Ainda em 2024, o Tribunal realizou uma audiência pública com centrais sindicais e especialistas para debater o tema.

A reforma trabalhista aprovada no governo Michel Temer, em 2017, extinguiu a obrigatoriedade do imposto sindical, até então a principal fonte de custeio dos sindicatos, cujos cofres eram abastecidos com o desconto referente a um dia de expediente do empregado. Essa extinção foi declarada constitucional pelo Supremo em 2018.

A contribuição assistencial consiste em um desconto feito na folha de pagamento pelas empresas (com porcentual definido em assembleia). Seu objetivo é custear as atividades coletivas dos sindicatos, como as campanhas de dissídio salarial. Antes da decisão do Supremo, o sindicato só podia cobrar essa taxa assistencial de seus filiados.

O julgamento sobre a constitucionalidade da cobrança assistencial, em 2023, foi marcado por uma mudança de posição dos ministros. Gilmar Mendes, por exemplo, havia sido contrário à cobrança, mas mudou seu posicionamento destacando que há “real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo” após a reforma.

(Com informações do O Estado de S.Paulo)

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