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Brasil Ministro nega três ações que tentavam paralisar impeachment

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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello. (Foto: Reprodução)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello rejeitou neste domingo (17) três ações que tentavam paralisar o processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, que está em votação no plenário da Câmara.

Marco Aurélio rejeitou a concessão de uma liminar (decisão provisória) pedida pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) para determinar que o processo de Dilma e o pedido de afastamento do vice-presidente, Michel Temer, fossem analisados conjuntamente pela Câmara. Portanto, ele queria que o processo voltasse para a comissão especial que discutiu a denúncia contra Dilma.

Em sua decisão, Marco Aurélio afirmou que os casos precisam ser analisados separadamente.

“Descabe a paralisação do processo de impedimento instaurado contra a chefe do Poder Executivo, considerada a denúncia formalizada contra o vice-presidente da República. No caso, há de observar-se a autonomia das apurações e dos atos praticados pelos agentes políticos”, afirmou Marco Aurélio.

“O procedimento em trâmite na Câmara dos Deputados já conta com instrução finalizada, parecer da Comissão Especial e votação do plenário marcada para a tarde do dia de hoje 17 de abril de 2016”, completou.

A votação da Câmara que vai decidir sobre o prosseguimento da denúncia por crime de responsabilidade de Dilma está marcada para começar 17h, após a fase de orientação das lideranças partidárias. São necessários 342 votos favoráveis para que o processo seja enviado ao Senado.

Marco Aurélio determinou que a Câmara dê continuidade ao pedido de impeachment de Temer que havia sido rejeitado pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mas, numa manobra, parte dos líderes da Casa não indicou integrantes para a comissão especial e com isso travaram o processo. A Câmara recorreu da decisão de Marco Aurélio.

Neste domingo, o ministro do STF negou seguimento a um pedido do PDT para reconhecer a possibilidade de desvio de poder ou de finalidade praticado pelo presidente da Câmara dos Deputados na qualidade de órgão responsável pelo recebimento de denúncia por crime de responsabilidade contra a presidente.

O partido alegava a inconstitucionalidade da interpretação dada pelo presidente da Casa a diversos dispositivos do Regimento Interno da Câmara e pede a decretação da nulidade do recebimento da denúncia que deu origem ao procedimento de impeachment.

O PDT argumentou que Cunha vinha praticando “uma sucessão de atos maculados por desvio de finalidade, em explícita violação a preceitos fundamentais da República”, como os princípios republicanos da legalidade, do devido processo legal, da moralidade e da impessoalidade, com “a nítida intenção de atingir fim não previsto ou em lei”.

A última ação rejeitada foi um habeas corpus pedido por um cidadão também para trancar o processo de impeachment de Dilma na Câmara. O ministro entendeu que não era cabível esse tipo de ação para discutir o caso. (Folhapress)

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