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Política Ministro Silvio Almeida pede ao Ministério Público inquérito para investigar caso de injúria racial contra ele

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Silvio Almeida frisou que, além de reportar às autoridades locais, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (Disque 100) também está aberta para denúncias do tipo. (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, pediu ao Ministério Público de Pernambuco a abertura de um inquérito policial para investigar um suposto caso de injúria racial cometida contra ele por um perfil nas redes sociais.

Trata-se de um comentário feito em um vídeo postado no canal oficial do ministério no Instagram, em 8 de novembro, em que o ministro fala sobre a guerra entre Israel e Hamad. O usuário cicero5658, que se identifica como Cícero Lima, chamou o ministro de “macaco”, e disse que “devia estar lá no fogo cruzado”.

A notícia-crime foi enviada ao Ministério Público nessa quarta-feira (20). Além de inquérito policial, Almeida pede a quebra do sigilo de dados das redes sociais para identificar o nome completo e o endereço do autor do comentário.

“Há de se observar que o insulto carrega arraigados contornos de violência, pois a associação entre pessoas negras e animais indica uma articulada prática de desumanização que, no passado, legitimou formas de subjugação como o colonialismo e a escravidão”, argumenta a defesa do ministro.

O documento completa: “A reprodução dessa concepção repugnante, por sua vez, revela o manifesto escopo de perpetuar discriminações baseadas em fundamentos raciais. É de conhecimento público que uma das condutas recorrentes de racistas contra suas vítimas consiste em associá-las ou compará-las com macacos.”

Crime

Segundo a legislação em vigor, a injúria racial é um crime que consiste em injuriar alguém em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. É injúria racial, portanto, qualquer tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da raça, cor, etnia, religião ou procedência.

A injúria racial pode ocorrer de várias maneiras, como insultos, xingamentos, piadas ou qualquer outro comportamento que tenha o objetivo de humilhar ou menosprezar uma pessoa por sua raça ou origem. As suas consequências podem ser graves, afetando a autoestima, a dignidade e a integridade emocional das vítimas. Por isso, é fundamental que a injúria racial não seja tolerada, mas sim punida de forma efetiva, a fim de garantir o tratamento justo e respeitoso a todas as pessoas.

Apesar da recente equiparação entre a injúria racial e o crime de racismo, para efeitos de legislação e de punição mais severa, é importante ressaltar as diferenças entre os dois crimes no plano conceitual.

O crime de racismo ocorre quando a ofensa é contra um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando-as de forma geral e abstrata. Por exemplo, é racismo fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que incitem à discriminação ou ao preconceito.

É racismo negar ou impedir emprego, promoção ou ascensão funcional em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional; ou então impedir acesso a estabelecimentos comerciais, industriais, de ensino, esportivos, entre outros, por motivo de discriminação racial.

Por outro lado, a injúria racial é considerada um crime de ódio baseado em uma discriminação injusta e preconceituosa contra uma pessoa ou grupo específico. Por exemplo, comete injúria racial o torcedor que, durante uma partida de futebol, ofende um jogador de futebol chamando-o de “macaco” ou arremessa bananas ao campo.

Igualmente, comete injúria racial o comerciante que persegue um cliente por acreditar que ele vai roubar algo, sem qualquer prova, desconfiando dele por causa da sua cor ou procedência.

Em conclusão, é importante destacar que o deslocamento dos atos de injúria por questão de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional é uma reivindicação antiga da sociedade civil. Se no mundo das ideias, no qual tudo é conceito, podemos distinguir entre as duas coisas, na prática, os impactos da injúria racial não diferem dos do racismo no mundo real, na vida de cada uma das vítimas.

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