Segunda-feira, 29 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 23 de abril de 2017
Defendida pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), a tese de restringir a aplicação do foro privilegiado aos crimes relacionados estritamente ao cargo ocupado pelo político traz incertezas sobre a tramitação dos inquéritos recém-abertos na Corte com base nas delações da Odebrecht.
Os ministros do STF discutirão a questão no dia 31 de maio, quando está previsto o julgamento de uma ação penal, sob a relatoria de Barroso, contra o atual prefeito de Cabo Frio, Marcos da Rocha Mendes (PMDB), por crime eleitoral.
No despacho de 10 de fevereiro, quando remeteu ao plenário do Supremo uma questão de ordem na qual pretende limitar a aplicação do foro, Barroso não previu as possibilidades múltiplas que se apresentariam depois nos inquéritos autorizados pelo ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava-Jato, com base nas delações da Odebrecht.
No STF, a ideia de Barroso tem sido tema de conversas internas e é vista como “proposta possível” para desafogar o tribunal por meio de interpretação interna, sem iniciativa do Legislativo. No entanto, há críticas nos bastidores sobre a possibilidade de a proposta aumentar os problemas de conflito de competência. Isso porque as investigações precisariam apontar, desde o início, como se deu a atuação da autoridade e o período determinado, para delimitar se o ato foi durante o exercício do mandato.
Segundo integrantes da Corte, não está claro o que aconteceria com os inquéritos que vão apurar casos de caixa 2 e propina com uso do dinheiro na campanha eleitoral de candidatos que não ocupavam cargos que traziam o foro privilegiado.
Por uma interpretação restritiva da proposta do ministro, esses procedimentos de investigação poderiam ser remetidos para outras instâncias, pois foram cometidos antes do início do mandato dos políticos.