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Política Ministro Zanin vota para que Supremo acolha pedido de Lula e derrube lei do Paraná sobre porte de arma a CACs

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Ao analisar o caso, Zanin ponderou que a norma versa sobre um tema que cabe somente à União tratar.

Foto: Antonio Augusto/SCO/STF
Ex-advogado pessoal de Lula, Zanin atuou na campanha do petista à presidência da República em 2022. (Foto: Antonio Augusto/SCO/STF)

O ministro Cristiano Zanin votou, nesta sexta-feira (22), para que o Supremo Tribunal Federal (STF) acolha um pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e derrube uma lei estadual do Paraná que autoriza o porte de armas para CACs – colecionadores, atiradores e caçadores – sob a alegação de que eles exercem “atividade de risco”.

O ministro evocou a “sólida jurisprudência” do STF no sentido de “declarar a inconstitucionalidade de diplomas legislativos estaduais que tratem do assunto do risco da atividade de atiradores desportivos”.

O parecer foi dado no bojo de julgamento iniciado nesta sexta, no qual o Supremo analisa uma das dez ações propostas pela Advocacia-Geral da União, em dezembro de 2023, para derrubar leis municipais e estaduais que facilitam o porte de armas.

A norma questionada foi sancionada pelo governador Ratinho Júnior (PSD) em janeiro de 2023. Ela reconhece, no Paraná, “a efetiva necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos Colecionadores, Atiradores esportivos e Caçadores (CACs) para fins de porte de arma”.

Ao analisar o caso, Zanin ponderou que a norma versa sobre um tema que cabe somente à União tratar. “É sabido que o porte de arma de fogo constitui assunto relacionado à segurança nacional, inserindo-se, por consequência, na competência legislativa da União”, anotou.

Em seu voto, Zanin chegou a reproduzir um trecho da petição que Lula apresentou ao STF contra a lei paranaense. O presidente argumentou que a norma tentava suprir, automaticamente, a comprovação de efetiva necessidade do porte de arma, além de suprimir, indevidamente, a competência da Polícia Federal para averiguar tal necessidade, em razão do exercício de atividade de risco ou de ameaça à integridade física.

“Tem razão, pois, o órgão ministerial quando, em parecer, asseverou que a categoria dos colecionadores e dos caçadores, mencionadas na lei impugnada, não foram enumeradas entre as exceções à proibição de porte de arma insculpidas no Estatuto do Desarmamento, razão pela qual o diploma atacado nesta ação direta ofendeu as regras constitucionais de competência”, ponderou.

O ministro evocou “inúmeros julgados”, em que o Plenário do Supremo Tribunal assentou inconstitucionalidade de leis estaduais que autorizaram o porte de arma de fogo para categorias específicas de servidores. Um dos casos citados pelo magistrado foi o julgamento recente em que a Corte derrubou norma de Rondônia que concedia porte de arma a agentes penitenciários do Estado.

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Fernando Krause
22 de março de 2024 19:37

Nada como ter amigos, ou melhor, “ex amigos” no STF…
https://www.terra.com.br/…/lula-diz-ser-contra-indicar…

Vanderlei Stefani
22 de março de 2024 22:01

A extrema direita vai morrer chorando, vão arrumar o que fazer terneiros.

Miltch Mitch
23 de março de 2024 00:35

Respondendo tua segunda questão.
Paraná, assim com Rio grande do sul e PRINCIPALMENTE Santa Catarina tem baixo índice de criminalidade em função de uma população mais armada e uma polícia mais ostensiva. Tudo ao contrário que os esquerdopatas pregam.

Manfred Cid
22 de março de 2024 22:07

Os CACs exercem atividade de risco???
É isso mesmo, Arnaldo?

Quem inventou tamanha aberração não tem nem vergonha na cara.

Primeiro, se a responsabilidade sobre a burocracia de registro, porte e munições ainda é do Exército; mas passará pra PF, obviamente que compete à União tratar do assunto.

Segundo, o que o Paraná tem de especial a ponto de tentar se diferenciar dos demais Estados no que diz respeito ao cumprimento da legislação?

Vanderlei Ochoa
23 de março de 2024 03:07

Quem deve usar arma é a polícia…

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