Sexta-feira, 29 de março de 2024
Por Redação O Sul | 15 de julho de 2020
Morreu nesta quarta-feira (15) em Belo Horizonte (MG) mais uma vítima de intoxicação por dietilenoglicol. Segundo a Polícia Civil, José Osvaldo de Faria, de 66 anos, estava internado há um ano e cinco meses no Hospital Madre Teresa.
Ele havia consumido cerveja do rótulo Belorizontina, da marca Backer. José Osvaldo teve cinco paradas cardiorrespiratórias, pneumonias, perdeu completamente a visão, estava com paralisia nas pernas e na face.
A família e os advogados informaram que procuraram a Backer diversas vezes para ajudar no custeio do tratamento, mas a cervejaria nunca respondeu às solicitações.
Onze funcionários da cervejaria Backer foram indiciadas pela Polícia Civil de Minas Gerais após a intoxicação por dietilenoglicol em cervejas da marca. Entre os crimes, estão lesão corporal, contaminação de produto alimentício e homicídio.
Segundo o delegado Flávio Grossi, a Polícia Civil conseguiu comprovar, física e quimicamente, a existência de um vazamento no tanque de cerveja.
As investigações comprovaram que o vazamento começou em setembro de 2019, quando foi adquirido o tanque JB10, que foi onde a polícia concentrou seus esforços, por ter demonstrado quimicamente alta concentração da substância. Para o Ministério da Agricultura, a contaminação começou ainda antes, em janeiro de 2019.
Dados bancários
Na semana passada, a 23ª Vara Cível de Belo Horizonte autorizou a requisição de dados bancários referentes à pessoa jurídica da Cervejaria Backer nos últimos 12 meses. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP), que solicitou a quebra de sigilo bancário das empresas que compõem o grupo societário.
O MP argumentou que há possibilidade de os sócios da Backer estarem tentando ocultar patrimônio, transferindo sua propriedade, tendo ciência de ação judicial contra eles.
Segundo o órgão, a alienação de imóveis indicava não só conduta em desacordo com a boa-fé objetiva material e processual, mas também poderia permitir “o reconhecimento da fraude e do cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça, máxime, quando se trata de tutela coletiva”.
O juízo, observando que os sócios, na condição de pessoas físicas, ainda não foram citados, concedeu em parte o pedido do Ministério Público para, com as cautelas legais e a preservação do sigilo dos dados no processo, requisitar os referidos dados bancários às instituições financeiras nos últimos 12 meses.
O Ministério Público citou, ainda, outras condutas dos sócios que sugeriam tentativas de ocultar bens, como alterações contratuais e os baixos montantes disponíveis para bloqueio. De acordo com o MP, nas contas bancárias da Cervejaria Três Lobos “foi encontrado apenas um valor ínfimo, levando-se em conta o porte da empresa”.
Sendo assim, defendeu, havia indicação de operações suspeitas, como as registradas em cartórios, dando conta de alienação de imóvel, com escritura pública lavrada em 13/02/20; e outras, com protocolos datados de 17/02/20, tendo estas como alienante Empreendimentos Khalil Ltda.
Na decisão, o juiz ressaltou que várias vítimas têm demonstrado que foram acometidas pela síndrome nefroneural, estando hoje com dificuldades para custear o tratamento de saúde e manter a própria vida digna. As informações são do portal de notícias G1 e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.