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Economia Motoboys podem ter aposentadoria especial do INSS. Entenda como

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É importante destacar que esse direito é válido somente para as atividades laborais com utilização de motocicleta consideradas perigosas

Foto: Divulgação
(Foto: Divulgação)

Uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em vigor desde 2014, é desconhecida de uma categoria de trabalhadores que cresceu muito no Brasil: os motoboys e todos aqueles que usam motocicletas para trabalhar, como repositores de mercadorias, vendedores e mototaxistas, entre outros.

Esses profissionais já somam 544 mil pessoas no país, segundo um levantamento de 2021 realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O direito se deve à Lei 12.997/2014, que passou a considerar perigosa a atividade do trabalhador em motocicleta, o que garante o direito à aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Especialistas em Direito Previdenciário explicam como comprovar o tempo de trabalho exposto a risco, inclusive para os que prestam serviços a empresas como autônomos e microempreendedores individuais (MEIs).

— A exposição do motoboy à periculosidade da atividade foi garantida pela legislação trabalhista, abrindo espaço para o enquadramento também como tempo especial — explica Adriane Bramante, presidente do Instituto de Direiro Previdenciário (IBDP).

MEIs e autônomos

Para fazer jus ao reconhecimento do período especial, a especialista chama a atenção para o tipo de recolhimento previdenciário. Os MEIs têm que complementar a alíquota em mais 15%, além dos 5% recolhidos habitualmente. Já os autônomos, que recolhem 20% ao INSS, precisam ter documentos que comprovem a atividade sobre duas rodas.

É importante destacar que esse direito é válido somente para as atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento do trabalhador em vias públicas, que são consideradas perigosas, de acordo com a Lei 12.997/2014.

Periculosidade

É preciso comprovar ainda a exposição à periculosidade para ter direito à concessão da aposentadoria especial, mediante a entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). A apresentação da carteira de trabalho e de contracheques com o recebimento do adicional de periculosidade pago pelo empregador também é um passo importante.

Cabe destacar que o PPP é o histórico-laboral do trabalhador que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante o período em que ele exerceu atividades sujeitas a risco na empresa. O PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o profissional quanto às condições do ambiente de trabalho, o que é fundamental para o requerimento da aposentadoria especial ao INSS.

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