Segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026
Por Redação O Sul | 15 de fevereiro de 2026
Um motorista de aplicativo foi desligado da plataforma Uber após recusar 4.421 corridas em um único mês. A decisão foi mantida pela Justiça, que considerou legítimo o bloqueio do usuário diante do volume de chamadas rejeitadas e canceladas.
O caso foi analisado pela 1ª Vara da comarca de Mongaguá, no litoral paulista. De acordo com informações divulgadas pelo site AutoPapo, as mais de 4 mil recusas ocorreram no mês anterior ao bloqueio do motorista na plataforma. Além disso, segundo os autos do processo, o condutor também cancelou 769 corridas que já havia aceitado.
Após ser desligado, o motorista ingressou com ação judicial pedindo a reintegração ao aplicativo e o pagamento de indenização no valor de R$ 28 mil por danos morais e lucros cessantes. Ele argumentou que o desligamento teria ocorrido de forma “genérica”, sob a justificativa de “excesso de taxa de cancelamento”, sem detalhamento adequado das supostas infrações.
A empresa, por sua vez, apresentou dados ao juízo indicando que o comportamento do condutor estava fora dos padrões considerados aceitáveis pelos termos de uso e pelo código de conduta da comunidade da plataforma. Segundo a Uber, as sucessivas recusas e cancelamentos comprometeriam a experiência dos usuários e o funcionamento do serviço.
A sentença foi proferida pela juíza Lígia Dal Colletto Bueno, que rejeitou os pedidos do motorista. Na decisão, a magistrada reconheceu que os motoristas parceiros possuem autonomia para aceitar ou recusar chamadas, conforme previsto no modelo de funcionamento da plataforma. No entanto, destacou que essa liberdade não é absoluta.
De acordo com o entendimento da juíza, o número elevado de cancelamentos e recusas pode configurar “abuso de direito e violação da boa-fé objetiva”, princípios que regem as relações contratuais. A decisão apontou que, embora o motorista não seja obrigado a aceitar todas as corridas, a utilização reiterada da recusa pode desvirtuar a finalidade do contrato firmado com a empresa.
Motoristas da Uber têm liberdade para recusar corridas que não sejam lucrativas ou convenientes, pois não há obrigatoriedade de aceitar todas as solicitações. No entanto, a recusa exagerada e contínua, que configure mau uso da plataforma ou abuso de direito, pode acarretar penalidades, sendo crucial diferenciar a recusa (antes de aceitar) do cancelamento (após aceitar).
Veja as principais regras e orientações:
* Liberdade de Escolha: O motorista é livre para decidir quais solicitações aceitar com base em tempo, distância e valor, sem penalidade por recusas pontuais.
* Recusa vs. Cancelamento: Recusar (não aceitar a solicitação) é permitido. Cancelar após aceitar, se feito em excesso, é considerado mau uso e pode gerar bloqueio.
* Abuso de Direito: Recusas em volume extremo (ex: milhares em um mês) podem ser interpretadas como abuso de direito, afetando a eficiência da plataforma e resultando em suspensão da conta.
* Segurança: A recusa por motivos de segurança (áreas de risco, destino incerto) é aceitável, mas o uso indevido dessa justificativa para fins não relacionados à segurança pode levar a punições.
* Discriminação Proibida: É vedado recusar corridas com base em raça, cor, religião, deficiência, orientação sexual, gênero ou local de moradia, violando o Código da Comunidade Uber.
* Número de Passageiros: Motoristas podem recusar viagens com 4 passageiros se considerarem que fere as diretrizes de conforto ou segurança, reforçando a livre escolha. (Com informações de O Estado de S. Paulo)
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