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Brasil Mudanças na delação premiada e na prisão em 2ª instância podem resultar em insegurança jurídica

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Plenário do Supremo Tribunal Federal. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

A proposta de revisão de colaborações premiadas e a discussão sobre a prisão para réus condenados em 2ª instância retomam antigas interpretações da Constituição e reforçam a insegurança jurídica em torno de temas penais. Para especialistas, colocá-las na mesa depende da capacidade de articulação de seus defensores — principalmente do ministro Gilmar Mendes, que desponta como maior entusiasta das iniciativas — internamente no Supremo Tribunal Federal.

O presidente da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), Marcos da Costa menciona o veto do Congresso Nacional ao projeto de Lei que discutia a prisão de réus antes de esgotadas as possibilidades finais de recurso. “O direito constitucional não permite interpretação diferente: ninguém será considerado culpado ou cumprirá pena antes de acabar o processo”, defende Costa, para quem a antecipação da pena não é resposta adequada à morosidade da Justiça.

Os defensores da mudança podem usar como argumento problemas da origem do processo que resultou no novo entendimento — um caso específico onde o próprio Ministério Público defendia que o réu ficasse solto. “Como foi uma decisão plenária, os ministros acabaram a respeitando e a aplicando em outros casos, embora não houvesse um efeito jurídico que obrigasse essa aplicação”, afirma Costa.

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