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Por Redação O Sul | 5 de fevereiro de 2018
Mentir sobre paternidade de filho gera indenização por danos morais a quem acreditou durante anos ter relação biológica com a criança. O entendimento foi firmado pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que uma mulher indenize o ex-marido em R$ 30 mil por não esclarecer verdadeira paternidade de filho.
Segundo o processo, o casal se separou logo após o nascimento do bebê. Quinze anos depois, em discussões sobre o pagamento da pensão alimentícia, o ex-marido teve dúvidas sobre a real paternidade e moveu ação de investigação. O resultado do exame de DNA concluiu que o filho não era dele.
A mulher, por sua vez, afirmou que o ex-marido não dava atenção a ela e que a carência afetiva a levou a se relacionar em uma única oportunidade com outro homem. Ela disse ainda que, até o resultado do exame, tinha certeza de que o filho era do então marido.
“Não está aqui a se tratar de discussão acerca dos efeitos morais decorrentes de confessado adultério, mas sim da falsa atribuição de paternidade por parte daquele que detinha condições de evitar tal ocorrência”, disse o relator da apelação, desembargador Rui Cascaldi.
Para ele, “a ré detinha condições de esclarecer as circunstâncias que cercavam a concepção daquela criança”. Segundo o desembargador, “extrapola o razoável” o fato de ela ter ficado silente durante 15 anos sobre a possibilidade da paternidade ser outra.
O julgamento teve votação unânime e também contou com a participação dos desembargadores Francisco Loureiro e Christine Santini. O acórdão e o número do processo não foram divulgados.
Uma lei do Porto
No final do ano passado uma decisão na cidade do Porto (Portugal) chamou atenção e ecoou nas redes sociais em todas as partes do mundo. A mulher que teria traído o marido e sofreu violência após a suposta descoberta. Ele foi inocentado das agressões.
Um dos trechos do documento dizia o seguinte: “O adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem. Sociedades existem em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte. Na Bíblia, podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com a morte”.
De acordo, o caso remonta a 2014 e envolve uma mulher casada que se relacionou com um homem solteiro. Na altura de terminar esta relação extra-conjugal, o amante reagiu de forma ameaçadora e revelou, inclusive, a traição ao marido. Os dois acabaram por exercer violência física e psicológica sobre a mulher, tendo sido condenados pelo tribunal a penas suspensas com um acórdão muito crítico para com a vítima.
Circulava no Facebook e no Twitter uma imagem que pertencerá ao acórdão de 20 páginas e partilhado por vários internautas, que denunciavam uma argumentação retrógrada, machista e chauvinista por parte do juiz responsável pelo caso.