Sexta-feira, 29 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 27 de julho de 2018
A juíza Maria da Glória Reis, da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou duas fabricantes de creme depilatório a indenizarem em R$ 10 mil, a título de danos morais, uma mulher que sofreu lesões no buço após aplicar o produto. As defesas das empresas argumentaram que agendaram consulta dermatológica para a consumidora, mas ela não compareceu.
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