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Notas Brasil Mulher que teve lesões ao usar creme deve ser indenizada

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A juíza Maria da Glória Reis, da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou duas fabricantes de creme depilatório a indenizarem em R$ 10 mil, a título de danos morais, uma mulher que sofreu lesões no buço após aplicar o produto. As defesas das empresas argumentaram que agendaram consulta dermatológica para a consumidora, mas ela não compareceu.

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