Domingo, 15 de setembro de 2024
Por Redação O Sul | 12 de agosto de 2024
O juiz plantonista João Carlos Leal Júnior decretou a prisão temporária, por 30 dias, da mulher suspeita de matar sua filha de 9 anos na cidade de Guaíba, na Região Metropolitana de Porto Alegre. O juiz atendeu pedido da polícia e destacou que, para agilizar o prosseguimento das investigações, é essencial a prisão da investigada. A medida também visa dar celeridade ao andamento das investigações, especialmente para identificar possíveis coautores de homicídio qualificado, além de elucidar os contornos que envolvem os fatos.
Segundo a polícia, a mãe é suspeita pela prática do crime de tortura contra sua filha, encontrada morta na manhã de sexta-feira (9) dentro de um contêiner de lixo, próximo a uma escola em Guaíba. O Ministério Público manifestou-se a favor da decretação da prisão temporária da investigada, pontuando indícios de que sua conduta foi movida pela intenção de matar, já externada em anteriores oportunidades.
Ao decidir, o juiz considerou que há nos autos elementos que justificam a prisão temporária da investigada, como fundadas razões de autoria ou participação no crime. Ao analisar os depoimentos e os documentos apresentados nos autos, bem como as diligências realizadas pela polícia, constatou-se que a mãe submetia sua filha a intenso sofrimento físico e mental.
Na delegacia, a investigada admitiu que, no dia dos fatos, havia administrado medicamento controlado (meio comprimido de clonazepam de 2 mg) para sua filha sem orientação médica. Afirmou que, ao acordar, notou que a filha não estava em casa, mas voltou a dormir. Mencionou que a porta de sua casa estava quebrada e não podia ser trancada com chave. A autoridade policial destacou que, apesar do desaparecimento da filha, a mãe não demonstrou surpresa quando foi informada sobre a localização de um cadáver que poderia ser o da filha. Ainda, conforme a polícia, sem expressar tristeza ou choque pela possível morte, a investigada demonstrou raiva por ser considerada suspeita.