Quarta-feira, 14 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 14 de agosto de 2019
Proteção contra agressões, assaltos e estupros. Um treinamento com esse objetivo está atraindo centenas de mulheres para o tatame em Florianópolis. O curso gratuito ensina técnicas para imobilizar ou distrair agressores, fugir de ataques e buscar ajuda. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.
Segundo a prefeitura, que oferece o curso, 4.633 mulheres se inscreveram e, em três meses, cerca de 400 receberam o treinamento, que tem duração de duas horas e meia.
Estratégias para escapar em casos de puxão de cabelo, assédio em festas e estrangulamento também são abordadas nas aulas, além de dicas de acessórios, como spray de pimenta.
Em assaltos, a orientação é não reagir. “O correto é ter uma carteira falsa com cartões velhos e um celular que não funciona mais, e entregar ao assaltante”, diz o professor Sérgio Astolf, 33, profissional de artes marciais que é voluntário no projeto.
Cursos semelhantes existem em Estados como São Paulo, Paraná, Bahia e Rio de Janeiro. Em Florianópolis, a previsão é realizar mais de 40 encontros até o final do projeto, que termina em abril de 2020. “Estamos atendendo todas as mulheres interessadas, mesmo que não inscritas. Assim, o número de participantes pode superar 5.000”, diz Yan Oliveira dos Santos, coordenador do projeto.
Sem altos índices de criminalidade, a capital de Santa Catarina não foge à regra do restante do País em que mulheres relatam uma rotina de insegurança.
Perseguição
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) dois projetos que, na prática, transformam o “stalking” (perseguição física ou online) em crime e aumentam a pena para a prática.
Como os dois projetos são terminativos, não passam pelo plenário do Senado, seguindo direto para a Câmara.
O primeiro projeto, de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF) e relatado pelo senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), altera o Código Penal, tipificando o crime de perseguição.
De acordo com o texto, “perseguir ou assediar outra pessoa, de forma reiterada, por meio físico, eletrônico ou por qualquer meio, direta ou indiretamente, de forma a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de ação ou de opinião” é crime sujeito a pena de detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa.
Há aumento de pena até a metade quando houver participação de mais de três pessoas ou se houver uso de arma. O mesmo acontece quando houver violação do direito de expressão ou quando o criminoso, por meio eletrônico ou telemático, simular a atuação de várias pessoas.
O criminoso também está sujeito às penas correspondentes à violência. Considera-se o crime qualificado se o autor for íntimo da vítima.