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Brasil Não entre em fria ao fazer compras pela internet

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Cartão de crédito é melhor opção do que boleto, pois o pagamento via boleto não pode ser estornado sem alguma intervenção jurídica. (Foto: Reprodução)

Entre as mudanças que vêm ocorrendo no comportamento do consumidor está a crescente preocupação em relação à segurança nas compras on-line. Raquel Abrantes, analista de e-commerce do Sebrae, observa que o consumidor está mais consciente e já se habituou a verificar se o site exibe cadeado, possui certificações de segurança e sistemas antifraude.

Ainda assim, Kenneth Corrêa, diretor de tecnologia do Grupo WTW e da Gestão Ativa Soluções Web, alerta que não existe uma receita perfeita, que garanta que uma loja seja 100% confiável. Para analisar a confiabilidade de um site de comércio eletrônico ele lembra que, em 2014, surgiu uma nova legislação que exige das lojas virtuais a apresentação de CNPJ e endereço completo no rodapé do site. O consumidor deve verificar se essas informações estão disponíveis, assim como se há um telefone de contato bem visível.

Corrêa recomenda, ainda, uma pesquisa pelo nome da loja nos buscadores e que o consumidor verifique se, na primeira e na segunda páginas de resultados, existem reclamações em fóruns ou no site Reclame Aqui.

Ambiente protegido.

Em relação à segurança da informação, é preciso checar se o site possui selo do Site Blindado. Ainda que o possua, é importante checar, pois há vários selos falsos. Uma outra dica mais técnica é procurar informações sobre o domínio (endereço eletrônico) da loja. Ou seja, acessar o órgão Registro.br e pesquisar o endereço eletrônico, conferindo se ele pertence ao mesmo CNPJ da loja, ou também verificar se o site possui um certificado de segurança quando o consumidor faz login.

Se o consumidor estiver com dúvida sobre a idoneidade do site, outra opção é ligar para o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) e solicitar informações.

Pagamento seguro.

Para a segurança no momento do pagamento, na tela onde são digitados os dados de cartão de crédito é obrigatório que o consumidor esteja em ambiente seguro. Isto pode ser avaliado checando se a barra de endereços do navegador aparece na cor verde e com um cadeado.

Mas ele adverte que caso a pessoa não se sinta totalmente segura, é melhor pagar com cartão de crédito do que com boleto, pois o pagamento via boleto não pode ser estornado sem alguma intervenção jurídica. “Se o site tiver algum meio intermediário de pagamento, como o PagSeguro, bCash, MoIP, Paypal, entre outros, o consumidor pode ficar mais tranquilo, pois estes meios também se responsabilizarão por possíveis fraudes”, esclarece.

O dispositivo de acesso também é importante para a segurança. É recomendável utilizar um computador pessoal, pois computadores públicos podem ter algum software de monitoramento ou captura de dados e armazenar esses dados para uso indevido. Como sempre há a possibilidade de fraude, não dá para contar apenas com o e-mail de confirmação de pedido, mas também a tela de confirmação do mesmo, que normalmente deve gerar um número.

Direito de arrependimento.

Caso o consumidor não fique satisfeito com o produto comprado, ele tem direito a devolvê-lo. No Brasil, a Lei 7.962/2013, conhecida como “Lei do e-commerce”, determina o Direito de Arrependimento, que concede sete dias – contados a partir do dia em que o produto chegou no endereço do consumidor – para devolver o produto sem dar explicação ou motivo, tal como o mal funcionamento. O consumidor ainda tem 30 dias para devolver o produto se ele apresentar problemas, mas nesse caso é necessário justificar.

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