Quinta-feira, 01 de maio de 2025

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
24°
Fair

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Não vacinar os filhos pode virar um crime grave caso a criança adoeça por não estar adequadamente imunizada

Compartilhe esta notícia:

Decisão foi tomada na análise do caso de uma adolescente de Belo Horizonte. (Foto: Reprodução)

O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que reúne normas com objetivo de proteger o direito à vida e à saúde de crianças e adolescentes, estabelece que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.

Ela é obrigatória desde a formulação do PNI (Plano Nacional de Imunização), na década de 1970, que prevê a aplicação de vacinas desde os primeiros dias de vida do bebês nascidos no País.

Para presidente da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-RJ, Silvana Moreira, os pais ou guardiões não levam os filhos para vacinação segundo os cronograma do PNI estão cometendo um “ato ilegal”, e caberia às autoridades, ao Ministério Público, por exemplo, levar o caso à Justiça.

Se uma criança adoecer ou mesmo morrer por causa de uma doença que poderia ter sido evitada com a vacinação, o responsável pode até ser indiciado por homicídio doloso.

Na contramão do direito à saúde das crianças e adolescentes, a cobertura vacinal nesse grupo não alcança a meta desde 2015: de acordo com dados do Datasus, das 10 vacinas obrigatórias até o primeiro ano de vida, 9 estão com cobertura abaixo do recomendado pela OMS (Organização Mundial da Saúde).

Quanto às demais vacinas que devem ser tomadas até os 29 anos, menos de 66% das crianças foram vacinadas na campanha de vacinação contra a gripe em 2018. Em 2017, a cobertura vacinal contra o sarampo, doença que havia sido erradicada no Brasil em 2016 e voltou a ocorrer este ano com surtos no Norte do País, a dose de reforço não passou dos 71%; a vacina contra a poliomielite, outra doença sob ameaça de ter voltado para o Brasil em 2018, a cobertura nacional foi de 77% no ano passado e pelo menos 312 cidades estão com a cobertura vacinal contra pólio abaixo de 50% este ano.

Calendário

O calendário de vacinação infantil brasileiro estabelecido pelo PNI é um dos mais extensos do mundo. Ele prevê que as vacinas já comecem a ser aplicadas após o nascimento, na maternidade – onde o recém-nascido deve receber as vacinas BCG e Hepatite B.

Entre os 2 e 12 meses, é responsabilidade dos pais levar o bebê às unidades básicas de saúde para receber a vacina penta, a pneumocócica 10 valente, a vacina oral rotavírus humano (VORH), a vacina inativada de poliomielite (VIP), a Vacina Oral Poliomielite (VOP), a vacina Meningocócica C, a vacina contra febre amarela e a tríplice viral (sarampo, rubéola, caxumba).

Aos 15 meses, são obrigatórias mais três vacinas: a tetraviral (Sarampo, rubéola, caxumba, varicela), a vacina contra hepatite A e DTP (tríplice bacteriana).

Aos 4 anos, os pais deverão levar os filhos para vacinar contra varicela, além de uma dose de reforço da vacina DTP e uma dose de reforço da VOP.
Entre os 10 e 19 anos, são obrigatórias as vacinas dupla adulto (com reforço a cada 10 anos); uma dose de reforço da Meningocócica C; e duas doses da vacina contra o HPV (para meninas, as doses devem ser aplicadas entre os 9 e 14 anos; para meninos, devem ser aplicadas entre os 11 e 14 anos).

Responsabilização

“Os pais são os culpados quando colocam seus filhos em situação de vulnerabilidade e sujeitos à negligência. Não vacinar é expor os filhos à essas duas situações”, afirma Ferreira. Assim, é considerado responsabilidade dos pais quando estes se recusam a vacinar os filhos – essa recusa pode ter diversos motivos, como crenças pessoais, crenças religiosas, motivos pessoais etc. – ou quando não cumprem o calendário de vacinação por simples esquecimento.

“Os pais que não vacinam, independente do motivo, devem entender que nenhum direito individual pode sobrepor ao direito coletivo. A vacinação é um direito coletivo porque também atinge a sociedade como um todo no sistema de imunização”, explica Ferreira. “Desrespeito às vacinas previstas no PNI é, por si só, um ato grave contra a saúde pública”, completa.

De acordo com o ECA, a penalidade para a não vacinação obrigatória dos filhos é a cobrança de multa de três a 20 salários mínimos.

Se esses pais deixarem mais uma vez de vacinar os filhos, deverá ser aplicada outra multa no valor do dobro da primeira, o que pode chegar, em valores, a R$ 19 mil.

Para Silvana Moreira, a OAB entende que, no caso de uma criança morrer porque não recebeu uma das vacinas obrigatórias, “os pais ou responsáveis devem ser penalizados, nos termos do Código Penal, por homicídio culposo”. O homicídio culposo ocorre quando uma pessoa causa a morte de outra, mas sem a intenção de matar.

A pena para homicídio culposo é de detenção de um a três anos.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Líderes dos partidos do “Centrão” rejeitam a ideia de que o DEM indique o vice-candidato para o presidenciável do PSDB, Geraldo Alckmin
A entrada de turistas estrangeiros no Brasil aumentou 8% no primeiro semestre deste ano
https://www.osul.com.br/nao-vacinar-os-filhos-pode-virar-um-crime-grave-caso-a-crianca-adoeca-por-nao-estar-adequadamente-imunizada/ Não vacinar os filhos pode virar um crime grave caso a criança adoeça por não estar adequadamente imunizada 2018-07-25
Deixe seu comentário
Pode te interessar