Sábado, 10 de maio de 2025
Por Rogério Mota | 10 de maio de 2025
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.
A recente discussão sobre a regulamentação da Polícia Penal no Rio Grande do Sul traz à tona uma questão de extrema relevância: a equiparação dos direitos dos técnicos superiores penitenciários, agentes penitenciários administrativos e monitores penitenciários aos direitos já assegurados aos agentes penitenciários. Este debate é crucial, especialmente considerando a natureza das funções desempenhadas por esses profissionais, que operam em condições de risco de vida (de acordo com a Lei 13.259/09) e periculosidade.
Primeiramente, é importante ressaltar que a Constituição Federal não faz distinção entre os diversos cargos que compõem o sistema penitenciário. O conceito de “cargos equivalentes”, conforme previsto na legislação, deve ser interpretado de forma expansível, e não restritiva como insiste o atual governo. Isso significa que todos os profissionais que atuam na esfera penitenciária, independentemente de suas denominações, desempenham funções essenciais para a manutenção da ordem e da segurança dentro dos estabelecimentos prisionais. Portanto, não há objeção jurídica que impeça essa equiparação.
A Polícia Penal, distinta das forças policiais tradicionais descritas no artigo 144 da Constituição, possui uma missão específica: a custódia e a reintegração social dos indivíduos em conflito com a lei. Essa singularidade requer uma abordagem diferenciada em relação aos direitos e garantias dos profissionais que atuam neste contexto. Ao não reconhecer os mesmos direitos para os técnicos superiores penitenciários, agentes penitenciários administrativos e monitores penitenciários, o Estado pode estar desconsiderando a importância de suas funções e o risco inerente ao trabalho que realizam.
Além disso, é necessário questionar como ficará a posição jurídica do Governo do Estado em relação a esses profissionais que continuarão a desempenhar suas funções nos estabelecimentos prisionais, sem os direitos que lhes são devidos, e continuando trabalhando dentro dos presídios do Estado. A falta de reconhecimento resultará em total insegurança (tanto física quanto jurídica) no exercício de suas atividades, impactando diretamente a qualidade do serviço prestado e a segurança da população.
Portanto, é imprescindível que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul reavalie essa situação e busque uma solução que assegure a equidade de direitos para todos os profissionais que compõem a Polícia Penal. A valorização dos trabalhadores que atuam em condições adversas é fundamental para a construção de um sistema penitenciário mais eficaz, que respeite não apenas os direitos dos servidores, mas também a dignidade dos indivíduos sob sua custódia.
(Rogério Mota – Presidente da Apropens)
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