Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 13 de janeiro de 2016
A 10ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) negou ressarcimento a mulher que engravidou depois da vasectomia realizada pelo então companheiro em uma clínica de Porto Alegre. Ela ajuizou ação postulando ressarcimento pelas despesas com o procedimento e pelos valores que deixou de ganhar em razão do fechamento de sua estética, em decorrência do abalo sofrido. A filha gerada também constou como autora no processo.
A vasectomia foi realizada na clínica Vasec em julho de 2010. Entretanto, em abril de 2011, ocorreu a gestação. A mulher narrou que a gravidez inesperada resultou no encerramento das atividades da estética de sua propriedade, além de um grande abalo à sua vida pessoal.
Na comarca de Porto Alegre, o juiz Sandro Silva Sanchotene julgou improcedente o pedido. Inconformada, a autora apelou. O relator da apelação, desembargador Túlio Martins, entendeu não haver provas de que o médico tenha agido de forma imprudente, imperita ou negligente. De acordo com o magistrado, há entendimento firmado na doutrina e na jurisprudência de que o serviço prestado pelo médico é uma obrigação de meio e não de resultado. (TJ-RS)
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