Sábado, 26 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 21 de julho de 2022
Aos 11 anos, ela não sabe ler nem escrever. Nos últimos dois anos, em uma situação que é investigada como cárcere privado, mal foi vista pelos vizinhos. Na semana passada, a menina deixou a casa da família em Duque de Caxias (RJ), na Baixada Fluminense, em uma ambulância, com um bebê nos braços. Só então descobriu-se que, horas antes, ela havia passado por um parto dentro da residência, na companhia da mãe e do padrasto – ele foi preso no domingo passado, acusado por estupro de vulnerável contra a enteada. À polícia, o casal disse que, até aquele momento, não fazia ideia da gravidez, e que a menina, mesmo praticamente não saindo à rua, foi abusada por outro morador das redondezas, que a teria subjugado com uma arma.
A sucessão de violações impostas a essa criança joga luz sobre um quadro de abusos constantes contra meninas e meninos no Estado do Rio de Janeiro. Dados do Instituto de Segurança Pública (ISP), obtidos via Lei de Acesso à Informação, indicam que o ano passado registrou o maior número de estupros contra vítimas de até 11 anos desde 2015. Foram 2.330 ocorrências do gênero no período, em uma média que supera os seis casos diários, o equivalente a um a cada quatro horas, aproximadamente.
As estatísticas também apontam que as agressões sexuais contra alvos dessa faixa etária têm como autores mais frequentes justamente os padrastos, seguidos pelos pais. Retiradas da conta as ocorrências em que a relação entre as partes consta como “ignorada” ou “nenhuma”, as duas figuras patriarcais concentram, somadas, três em cada dez estupros contra crianças.
Os abusos rotineiros refletem-se ainda no número de meninas que engravidam no Estado. Informações colhidas junto a plataformas da Secretaria estadual de Saúde mostram que 15.331 jovens de no máximo 14 anos deram à luz no Rio na última década, além de 349 bebês nascidos mortos. É como se, diariamente, quatro meninas se tornassem mães entre o fim da infância e o início da adolescência. A legislação brasileira prevê que qualquer relação sexual com pessoa de até 13 anos, independentemente de eventual anuência, é considerada estupro de vulnerável.
No caso da menina abusada em Duque de Caxias, vítima de uma série de crimes e descasos, outras provações ainda devem surgir pelo caminho. Além do padrasto preso, a mãe é investigada por negligências em relação à filha e por possível facilitação do estupro em si. Até o momento, nenhum outro parente foi localizado pelas autoridades. Com ela internada no Hospital estadual Adão Pereira Nunes devido a complicações pós-parto, ainda não se sabe que destino a vítima e o bebê terão depois da alta.
“É claro que uma vítima de abuso pode não querer exercer a maternidade e externar o desejo de fazer uma entrega legal, sobretudo em se tratando de uma mãe de pouca idade, mas o afastamento do bebê, via de regra, é excepcional. Para isso, precisa haver uma decisão expressa muito bem fundamentada. O mais provável, se não há alternativas intrafamiliares imediatas, como pais, avôs ou irmãos maiores, é que mãe e bebê sigam juntos para um acolhimento familiar, com famílias indicadas pelo Conselho Tutelar e chanceladas pela Justiça, ou institucional, em abrigos”, explica Rodrigo Azambuja, coordenador de Infância e Juventude da Defensoria Pública do Rio, frisando que faz uma análise “em tese”, não sobre a situação específica.
“Se ficar comprovado que ela foi realmente conivente, a mãe deve ser destituída do poder familiar. E a criança deve ser acolhida em outro local, de modo a deixar o lar em que foi cometido o abuso”, acrescenta a advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-RJ. As informações são do jornal O Globo.