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Brasil No Rio, juíza recebe punição por quebra ilegal de sigilo de advogado e empresário

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Garantia do Estatuto da OAB a advogado ao qual se imputa crime também deve ser aplicável. (Foto: TJ-RS/Divulgação)

“Parece que nós estamos em um seriado em que o protagonista é a juíza Adriana. Agora, os atores coadjuvantes são diferentes. E o enredo de cada um desses capítulos também é diferente. O que temos em comum é o protagonista, que é a juíza, pessoas diferentes a acusando de alguns delitos e os possíveis delitos também são diferentes.”

Pode parecer descabida, em um primeiro momento, a analogia acima feita pela desembargadora Raquel de Oliveira Maciel, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), ao defender sua prevenção para relatar processos administrativos disciplinares contra a juíza Adriana Maria dos Remédios Branco de Moraes. Mas quando se analisam os trâmites dos muitos procedimentos aos quais a magistrada respondeu, sob a acusação de uma série de diferentes ilegalidades, percebe-se que o caso se assemelha mesmo a uma novela.

O mais recente capítulo é rodado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para onde recorreram o advogado João Victor Arantes Silva e o empresário Paulo Afonso de Paiva Arantes. Os dois apontam irregularidades na distribuição das ações disciplinares contra a juíza Adriana no TRT-1 e alegam que o tribunal é omisso e perdeu a isenção para julgar a magistrada (leia aqui íntegra da petição). Por isso, querem que o CNJ avoque para si os casos e os decida. O relator do pedido, feito em 20 de outubro passado, é o conselheiro Sidney Madruga e o processo corre sob segredo de Justiça.

De um lado, advogados e empresários acusam a juíza de persegui-los, quebrar ilegalmente seus sigilos e de ter sido parcial no julgamento de ações que os envolviam na Justiça do Trabalho de Barra Mansa, cidade do Vale do Paraíba do estado Rio de Janeiro, a cerca de 130 quilômetros ao sul da capital fluminense. De outro, a juíza afirma que é vítima de represálias. Para instruir o processo no CNJ, em despacho do dia 12 de novembro, o conselheiro Madruga pediu informações à relatora dos processos contra a juíza no TRT e também à desembargadora Edith Maria Corrêa Tourinho, presidente do tribunal.

Oito dias antes do despacho, em sessão plenária no TRT-1, os desembargadores trabalhistas decidiram punir a juíza. Reconheceram que Adriana Maria dos Remédios quebrou o sigilo do empresário Paulo Arantes de forma ilegal, sem a fundamentação necessária para o ato, e também que ela feriu o Código de Ética e a Lei Orgânica da Magistratura ao ter usado clandestinamente os serviços de sua enteada em funções exclusivas de servidores públicos, inclusive na redação de minutas de suas sentenças.

A juíza já havia sido punida antes. Afastada da Vara de Barra Mansa em dezembro de 2019 por outra investigação, em setembro do ano passado o TRT-1 determinou sua remoção para a 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, onde hoje a juíza exerce suas funções. Mesmo já afastada de Barra Mansa, a juíza decidiu ações judiciais daquela vara, nas quais teria interesse pessoal.

Na sessão plenária de novembro, a maior parte dos desembargadores votou pelo afastamento da juíza de suas funções. Foram 20 os votos que seguiram o da relatora Raquel Maciel e defenderam a aplicação da pena mais grave de disponibilidade com vencimentos proporcionais. Outros 11 desembargadores votaram pela aplicação da pena de censura e quatro pela aposentadoria compulsória da magistrada. Apesar de a maioria preferir afastar a juíza de seu ofício, prevaleceu a pena mais leve, de censura.

O motivo é a Resolução 135/2011, do CNJ, que fixa as regras para aplicação de pena em processos disciplinares. Em seu artigo 21, a resolução estabelece que “a punição ao magistrado somente será imposta pelo voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do Órgão Especial”. Em seu parágrafo único, esmiúça as balizas: “Na hipótese em que haja divergência quanto à pena, sem que se tenha formado maioria absoluta por uma delas, será aplicada a mais leve, ou, no caso de mais de duas penas alternativas, aplicar-se-á a mais leve que tiver obtido o maior número de votos”.

O Pleno do TRT-1 tem, hoje, 53 desembargadores. Assim, pela Resolução 135, são necessários pelo menos 27 votos para que um magistrado seja punido. Quando o número de votos é maior do que 27, mas as penas são diferentes e nenhuma delas atinge a maioria absoluta, aplica-se a mais branda. No caso, a censura — ainda que o afastamento tenha somado dez votos a mais. (Conjur)

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