Quinta-feira, 21 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 31 de março de 2024
Em voto proferido nesse domingo (31), data que marca os 60 anos do golpe militar de 1964, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), classificou o período como “abominável” e chamou a atenção para o fato de que, ainda hoje, na sua opinião, existem “ecos desse passado que teima em não passar”.
O voto de Dino foi dado no julgamento de uma ação que trata sobre os limites constitucionais da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos Poderes. A análise começou na última sexta-feira no plenário virtual do Supremo e deve durar até o próximo dia 8.
No julgamento, Dino concorda com o posicionamento do relator, ministro Luiz Fux, para quem a Constituição não possibilita uma “intervenção militar constitucional” nem “encoraja” uma “ruptura democrática”. E faz apenas uma ressalva: determina que o resultado do julgamento seja encaminhado para o Ministério da Defesa.
Segundo Dino, é preciso que haja a difusão para todas as organizações militares, “inclusive Escolas de formação, aperfeiçoamento e similares”.
“A notificação visa expungir desinformações que alcançaram alguns membros das Forças Armadas – com efeitos práticos escassos, mas merecedores de máxima atenção pelo elevado potencial deletério à Pátria”, diz o magistrado.
Críticas a juristas
Na manifestação, o ministro faz uma dura crítica a juristas e profissionais do Direito que “emprestaram os seus conhecimentos para fornecer disfarce de legitimidade a horrendos atos de abuso de poder”.
Ele também afirma que os “resquícios do passado” podem ser vistos na própria necessidade de o Supremo ter que se pronunciar sobre o tema, e reforça, assim como o relator, que não existe “poder militar” no Brasil.
“Com efeito, lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um “poder militar”. O PODER é apenas civil, constituído por TRÊS ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, aponta Dino.
Além de Fux e Dino, também já votou o ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte. Ele seguiu o mesmo entendimento.
A questão que está sendo julgada chegou ao Supremo por meio de uma ação apresentada pelo PDT em 2020. O partido questiona pontos da lei que regula o emprego das Forças Armadas e que tratam, por exemplo, da atribuição do presidente da República para decidir a respeito do pedido dos demais Poderes sobre o emprego das Forças Armadas.
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O que essa pessoa diz, ou deixa de dizer, é completamente irrelevamte.
Abominável é ter um cara desses no Supremo, isto é abominável, o povo brasileiro que tem um pouco de estudo sabe que no período dos militares, o Brasil pulou da 50ª economia para a 8ª, haviam empregos em todos os setores da economia, era uma maravilha, só não trabalahava quem não queria ou os comunistas que se rebelaram, queriam implantar o comunismo para não precisarem trahalhar e viver bem. Pergunta que não quer calar, o que fizeram os “democráticos de Direito” da era FHC até o segundo mandato da dilma? O mundo cresceu muito, a China cresceu acima de 10%… Leia mais »