Quinta-feira, 01 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 5 de março de 2018
O Ministério das Relações Exteriores informou nesta segunda-feira (5) que a nomeação do ex-diretor-geral da PF (Polícia Federal) Fernando Segovia como adido na Itália seguiu um rito especial.
Geralmente, o processo de nomeação para o cargo de adido em Roma dura meses, mas foi encurtado para dois dias. Isso porque, segundo o ministério, não houve a devida consulta.
Além disso, a nomeação de Segovia desrespeitou regras internas da PF, segundo as quais ele só poderia assumir como adido na Itália em 2020.
Na última terça (27), Fernando Segovia foi demitido da direção-geral da PF e substituído por Rogério Galloro.
Um dia depois, na quarta (28), o presidente Michel Temer informou em entrevista que Segovia assumiria o cargo na Itália. A nomeação foi publicada no “Diário Oficial” na quinta (1º).
Entenda
De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, as normas aplicadas a todos os adidos preveem que o nome de Segovia deveria ter sido, primeiro, informado ao Itamaraty.
A pasta, então, repassaria a indicação para a embaixada brasileira em Roma que, em seguida, consultaria o governo italiano. O país, na sequência, diria se tem alguma objeção ao nome indicado pelo Brasil.
Essa consulta (beneplácito), sigilosa, faz parte das normas diplomáticas e é exigida pela Itália, embora nem todos os países adotem a mesma regra.
O Itamaraty informou não ter sido comunicado pelo governo, via Casa Civil, para proceder a esses trâmites. E, por isso, a nomeação de Segovia como adido não foi assinada pelo ministro Aloysio Nunes, somente pelo presidente Michel Temer e pelo ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann.
Como fica o processo
Agora, o Itamaraty terá de inverter a sequência de consultas. Com Segovia nomeado, o Brasil irá procurar a Itália, via embaixada em Roma.
Mesmo asism, isso só poderá ser feito quando a Casa Civil informar o Ministério das Relações Exteriores, o que ainda não aconteceu.
Adidos da PF e integrantes do Itamaraty avaliaram que a forma como foi feita a escolha de Segovia para o cargo na Itália “causa estranheza” e mostra o “açodamento e a pressa” do presidente Michel Temer na escolha.
Ex-adidos explicaram ainda que, durante a missão, o adido passa a fazer parte do corpo diplomático brasileiro e, por isso, o Itamaraty precisa chancelar a nomeação, já que o indicado vai trabalhar com o embaixador.
Rito usual
Saiba abaixo como deve ser o processo de nomeação de adidos, segundo o Ministério das Relações Exteriores: envio da EMI (Exposição de Motivos Interministerial), documento assinado pelos ministérios da Segurança e das Relações Exteriores informando que o delegado reúne os pré-requisitos necessários para ocupar o posto de adido;
Comunicar o Itamaraty; o Itamaraty comunicar a embaixada brasileira em Roma; a embaixada consultar a Itália;
Resposta do governo italiano; resposta ser enviada à Casa Civil; nomeação.
Norma interna da PF
A ida de Segovia para Roma também contraria a Instrução Normativa 86 da PF, que diz ser preciso o intervalo de 3 anos para um adido se tornar adido novamente.
Segovia foi adido da PF na África do Sul até 2017 e, pela regra, só poderia ser adido de novo a partir de 2020.
A instrução normativa diz: “O adido não pode ter exercido a função de Adido Policial Federal ou de Adido Adjunto nos três anos anteriores à indicação.”