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Economia Nor­mas apro­va­das entre 2023 e 2025 acres­cen­ta­ram R$ 146,9 bilhões por ano ao Custo Bra­sil

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O saldo mos­tra que o País con­ti­nua ampli­ando o custo Bra­sil. (Foto: Agência Brasil)

Nor­mas apro­va­das entre 2023 e 2025 acres­cen­ta­ram R$ 146,9 bilhões por ano ao Custo Bra­sil, com­pa­rando efei­tos nega­ti­vos e posi­ti­vos das mudan­ças regu­la­tó­rias, de acordo com um estudo da Fede­ra­ção das Indús­trias do Estado de Minas Gerais (Fiemg). Foram ava­li­a­dos 45 atos nor­ma­ti­vos ins­ti­tu­í­dos durante esses três anos. Incluem leis, decre­tos, por­ta­rias e reso­lu­ções, con­ta­bi­li­zando até medi­das pro­vi­só­rias e por­ta­rias gover­na­men­tais, nas áreas tra­ba­lhista, tri­bu­tá­ria, ambi­en­tal e de ener­gia.

Cada norma foi ana­li­sada em cada ponto da lei, para se obter o efeito líquido das mudan­ças apro­va­das, explica o eco­no­mista-chefe da Fiemg, João Gabriel Pio. O saldo líquido das novas regras é o balanço de um incre­mento de des­pe­sas esti­ma­das de R$ 290,7 bilhões e de uma queda de cus­tos pos­sí­vel, com efei­tos posi­ti­vos das novas regras, de R$ 143,7 bilhões. “Por exem­plo, em ener­gia, tem o efeito posi­tivo do novo marco do setor elé­trico, que foi muito bom, mas, por outro lado, a lei das eóli­cas offshore (em alto-mar) aca­bou incre­men­tando os cus­tos.”

O saldo mos­tra que o País con­ti­nua ampli­ando o custo Bra­sil. Ele é defi­nido como a des­pesa adi­ci­o­nal enfren­tada pelas empre­sas para pro­du­zir, em com­pa­ra­ção à média obser­vada nos paí­ses da Orga­ni­za­ção para a Coo­pe­ra­ção e Desen­vol­vi­mento Eco­nô­mico (OCDE), explica a Fiemg. Na prá­tica, são “entra­ves enfren­ta­dos pela indús­tria para inves­tir, con­tra­tar, expor­tar e com­pe­tir de forma sus­ten­tá­vel”.

O estudo tem como base um outro ante­rior e a sua meto­do­lo­gia, divul­gado em 2021 pelo Movi­mento Bra­sil Com­pe­ti­tivo, que criou o Obser­va­tó­rio do custo Bra­sil, em par­ce­ria com o Minis­té­rio do Desen­vol­vi­mento, Indús­tria, Comér­cio e Ser­vi­ços (Mdic) e a Fun­da­ção Getu­lio Var­gas (FGV). Na oca­sião, o custo Bra­sil foi esti­mado em R$ 1,7 tri­lhão anu­ais, cor­res­pon­dendo a 19,5% do Pro­duto Interno Bruto (PIB).

O impacto das nor­mas apro­va­das entre 2023 e 2025 pode ser somado a esse valor, mas, para uma atu­a­li­za­ção com­pleta, fal­tam os dados do ano de 2022, não con­ta­bi­li­za­dos. O novo estudo, explica Pio, tra­tou desse hori­zonte de tempo para enten­der como, no ciclo do atual governo, o custo Bra­sil foi alte­rado.

 Segu­indo a meto­do­lo­gia do Movi­mento Bra­sil Com­pe­ti­tivo, o diag­nós­tico foi estru­tu­rado em 12 eixos temá­ti­cos que afe­tam a com­pe­ti­ti­vi­dade empre­sa­rial. Em ape­nas dois deles, as medi­das apro­va­das entre 2023 e 2025 trou­xe­ram queda líquida ao custo Bra­sil.

A maior baixa acon­te­ceu em cus­tos para finan­ciar um negó­cio, de R$ 20 bilhões. Tam­bém houve queda de R$ 7,9 bilhões em des­pe­sas para dis­por de infra­es­tru­tura. Esse último item tem peso impor­tante no custo Bra­sil. Na pes­quisa de 2021, ele foi esti­mado em R$ 270 bilhões anu­ais.

“Houve o Novo PAC (Pro­grama de Ace­le­ra­ção do Cres­ci­mento) e o pro­grama Nova Indús­tria Bra­sil, com inves­ti­men­tos dire­ci­o­na­dos que aca­bam impac­tando a infra­es­tru­tura, o que é posi­tivo para a indús­tria”, diz Pio. “Mas essa ainda é uma área de um grande gar­galo para a eco­no­mia. É um grande desa­fio, com regi­ões muito hete­ro­gê­neas e que neces­si­tam de estra­té­gias dife­ren­tes, mas pre­ci­sa­mos avan­çar.”

Os eixos que mais tive­ram aumento líquido entre 2023 e 2025 foram os de cus­tos no ambi­ente jurí­dico regu­la­tó­rio (R$ 80,5 bilhões), para empre­gar capi­tal humano (R$ 36,9 bilhões), para hon­rar tri­bu­tos (R$ 28,9 bilhões) e para aces­sar insu­mos bási­cos (R$ 21 bilhões).

“Houve grande aumento em tri­bu­tos e ques­tões regu­la­tó­rias, com mudan­ças jurí­di­cas”, afirma Pio. “Se, por um lado, existe um exem­plo posi­tivo com a reforma tri­bu­tá­ria, tam­bém tive­mos a lei das sub­ven­ções, já que, antes dela, havia sub­sí­dios a inves­ti­men­tos e não tri­bu­ta­ção, e ela pas­sou a tra­zer um custo adi­ci­o­nal para inves­tir.” Com informações do portal Estadão.

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