Quarta-feira, 01 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 26 de julho de 2017
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou nessa terça-feira (25) a criação da carteira de habilitação digital. Ela terá o mesmo valor jurídico do documento impresso e deverá começar a valer em fevereiro de 2018. A habilitação impressa continuará a ser emitida, mas os motoristas interessados poderão também apresentar o documento pelo celular, podendo ser comprovado pela assinatura com certificado digital ou pelo QRCode – códigos de barra que podem ser escaneados.
Os agentes de trânsito poderão consultar os dados dos documentos por meio de um aplicativo de celular, que está em fase de testes, que fará a leitura, como já é realizado com a CNH impressa.
Segundo o conselho, quando o serviço estiver em vigor, o motorista interessado deverá fazer um cadastro no portal do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), com o uso de um certificado digital, ou no balcão do Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Após o login, o usuário deverá usar uma senha sempre que for visualizar o documento.
Desde maio, as habilitações contam com o QRCode. Na época da implantação, o Denatran afirmou que o código aumentaria a segurança contra fraude. Através da leitura, informações biográficas e foto do documento original dos motoristas armazenadas no banco de dados do departamento podem ser acessadas.
Como vai funcionar
Cadastro – O usuário realizará o cadastro no Portal de Serviço do Denatran e confirma seu e-mail com o uso de certificado digital. Para isso, o acesso deve ser efetuado por um equipamento que permite o uso desse certificado; ou por meio do seu e-mail, no balcão do Detran.
Ativação do cadastro – Será enviado um link para o email informado. Em seguida, o motorista deverá realizar o login pelo aparelho onde deseja ter sua CNH digital.
Segurança – No primeiro acesso, será preciso criar um PIN (código) para armazenar os documentos com segurança. Será preciso inserir o PIN criado para poder visualizar os documentos.
Bloqueio – Caso necessite bloquear o aparelho para impedir o uso de sua conta e acesso aos seus documentos, o usuário deve acessar o Portal de serviços do Denatran com o certificado digital e solicitar o bloqueio.
Identificação
Os cidadãos agora podem utilizar a Carteira Nacional de Habilitação vencida como documento de identificação. A decisão do Conselho Nacional de Trânsito atesta que a validade se refere apenas à vigência da permissão para dirigir e dos exames de aptidão. O presidente do Contran, Elmer Coelho Vicenzi, explicou que a proposta, coordenada pelo Ministério das Cidades, partiu de dúvidas da população.
“Foi observado que havia opiniões divergentes na sociedade, pontos de vista conflitantes. A população queria saber se a CNH vencida poderia valer como documento de identificação. A questão então foi levada à consultoria jurídica”, contou. “Entendeu-se que a CNH vale como documento de identificação, mesmo se vencida, afinal os vários elementos de segurança, cerca de 28, dão confiabilidade à carteira.”
Segundo o presidente, não há prazo para a CNH ser usada como documento de identificação. “É uma decisão que, acredito, favorece toda a sociedade. Acaba com uma controvérsia, uma situação que ficava ao julgo das pessoas. Vantagem, a principal foi a segurança jurídica”, atesta. (Folhapress/AG)