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Geral Nova CPMF: Saiba por que o imposto sobre pagamentos eletrônicos estudado pelo governo gera tanta polêmica

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(Foto: Reprodução)

Voltaram a circular, nesta semana, notícias de que o governo planeja taxar transações financeiras, mais especificamente pagamentos eletrônicos. De acordo com informações divulgadas pela Folha de S.Paulo e pelo portal de notícias G1, a equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, incluiria no projeto de reforma tributária que deve enviar à Casa Civil nos próximos dias a proposta de criar uma espécie de “imposto digital”.

Os recursos seriam usados para compensar a perda de arrecadação com uma eventual desoneração da folha de pagamentos.

Essa possibilidade não é nova. Em uma coletiva de imprensa em dezembro do ano passado, Guedes defendeu uma tributação nesses moldes. Na ocasião, o ministro afirmou que o imposto não se assemelharia à impopular CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), criada em 1993 e extinta em 2008.

Especialistas ouvidos pela BBC News Brasil apontam, entretanto, semelhanças entre a proposta e o antigo “imposto do cheque” – apesar de ressaltarem que a ideia do governo ainda está pouco clara.

Não se sabe, por exemplo, se o imposto incidiria sobre todo e qualquer pagamento feito por meio eletrônico (quando se paga um boleto de água e luz pelo internet banking, por exemplo) ou apenas na compra online de bens e serviços, afirma a professora de direito tributário e finanças públicas da Fundação Getulio Vargas (FGV) Tathiane Piscitelli.

No primeiro caso, ela ressalta, o novo tributo seria bastante parecido com a CPMF, que tinha um escopo ainda maior, já que incidia sobre todas as transações financeiras.

No segundo caso, seria uma “versão reduzida”, já que provavelmente seriam as instituições bancárias que teriam de reter uma parte dos pagamentos quando a compra fosse efetuada, para repassar à Receita.

Nesse caso, diz ela, o tributo se configuraria como mais um imposto sobre o consumo, uma modalidade que tende a onerar o mais pobre, já que incide igualmente para todos os contribuintes independentemente da renda familiar.

O economista daInstituição Fiscal Independente (IFI) Josué Pellegrini destaca que a participação do consumo na carga tributária brasileira já é elevada, bastante superior à média dos países da OCDE, inclusive. Comparativamente, o país tributa pouco a renda e o patrimônio, modalidades que podem ser progressivas – ou seja, cobrar mais de quem ganha ou tem mais.

“Não há nenhuma reflexão sobre a redistribuição que tem que ser feita via sistema tributário”, diz Piscitelli, referindo-se ao potencial que o sistema tributário tem como redutor de desigualdades sociais.

Segundo o dado mais recente da Receita, de 2018, a carga tributária no Brasil equivale a 33,26% do Produto Interno Bruno (PIB). Desse total, quase metade (44,7%) são cobrados sobre bens e serviços. A média entre os países da OCDE é de 38%.

A professora da FGV destaca ainda que as compras feitas no comércio eletrônico já pagam uma série de impostos, entre eles o ICMS (um tributo estadual), no caso dos bens, e o ISS (um tributo municipal), no caso dos serviços.

Uma taxação teria ainda, portanto, impacto sobre os preços, já que as empresas repassariam os custos aos consumidores.

O economista Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) e idealizador de uma das duas propostas de reforma tributária que hoje tramitam no Congresso (a PEC 45), ressalva que um tributo nesses moldes não arrecadaria o suficiente para compensar as perdas com uma eventual desoneração da folha de pagamentos.

Assim, é possível que o imposto busque a base mais ampla, recaindo sobre todos os pagamentos eletrônicos, acrescenta Rodrigo Orair, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

“Podem tentar vender como algo moderno, mas seria uma versão remodelada da CPMF”, avalia.

Nesse caso, qualquer pagamento feito pela internet ou por caixa eletrônico, por exemplo, seria tributado. A única maneira de evitar o imposto seria pagando com dinheiro na boca do caixa.

E esse seria um possível efeito de distorção de um imposto como esse: a monetização. Ele criaria um incentivo para que as pessoas sacassem da conta corrente e “andassem com dinheiro no bolso”.

Pellegrini, do IFI, acrescenta que esse efeito teria ainda impacto negativo sobre a produtividade da economia como um todo, já que a bancarização diminui custos de transação, e que representaria a quebra de um princípio importante, o da neutralidade tributária – a ideia de que um imposto deve interferir o mínimo possível nas decisões dos agentes econômicos.

Mas por que, então, o governo tem insistido na ideia de um tributo sobre transações financeiras? Uma das razões pode ser o fato de que um imposto como a CPMF tem potencial arrecadatório razoável com baixo custo administrativo. Em outras palavras, ele é “fácil” de arrecadar, já que demanda menos fiscalização por parte da Receita do que outras modalidades.

Além disso, ele pode entrar em vigor 90 dias depois de aprovado, ao contrário de uma mudança no Imposto de Renda, por exemplo, que pela legislação só passaria a valer no exercício seguinte e, na prática, levaria ainda mais tempo.

Por representar uma “solução rápida” em tempos de crise, “a CPMF se tornou uma maneira de evitar o verdadeiro debate sobre a reforma tributária”, diz Orair. As informações são da BBC News.

 

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