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Geral Nova lei do licenciamento ambiental: entenda os próximos passos e o que está em jogo

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Carro atolado na BR-319 no trecho conhecido como "toca da onça". (Foto: Rede Amazônica/Reprodução)

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3729/2004, que cria novas regras para o licenciamento ambiental no país. As mudanças estão em discussão no Congresso há 17 anos, mas, segundo organizações ambientais e os partidos da oposição, o texto apresentado pelo deputado e vice-presidente da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), Neri Geller, não foi discutido previamente e foi escrito a “portas fechadas”.

Nesta reportagem, entenda o tema em 7 pontos.

1. O que é o Licenciamento Ambiental: É uma ferramenta da legislação que define a liberação, ou não, dos empreendimentos no país, com o objetivo de proteger o meio ambiente e os biomas brasileiros. Se a atividade for liberada, o licenciamento define medidas para que ela seja sustentável, com o menor impacto possível.

2. O que diz o novo projeto aprovado na Câmara: O novo projeto flexibiliza a lei de licenciamento ambiental, simplifica alguns processos e cria uma modalidade de autodeclaração. A lei também cria casos de dispensas para o processo de licenciamento.

Há, ainda, o licenciamento simplificado chamado de “bifásico”, “fase única” e “por adesão e compromisso”. Para entender: normalmente, o licenciamento é trifásico e precisa de três licenças – prévia (LP), de instalação (LI) e de operação (LO).

Agora, com o “bifásico”, o pedido de licenciamento pode ser feito “aglutinação de duas licenças em uma única”, como diz o próprio texto. Junta-se LP com LI ou LP com LO.

O de “fase única” cria a Licença Ambiental Única (LAU). O novo projeto diz que “autoridade licenciadora deve definir o escopo do estudo ambiental”, neste caso.

Por último, a medida mais criticada, é a Licença por Adesão de Compromisso (LAC). No caso, um documento criado pelo próprio requerente.

De acordo com Maurício Guetta, especialista em direito ambiental, a criação da LAC é mais criticada por facilitar a autodeclaração da maioria dos empreendimentos no Brasil. Na prática, a nova lei permitiria apenas um certificado feito pelo empreendedor.

3. O principal argumento dos dois lados: A favor: Os apoiadores dizem que as mudanças previstas devem reduzir o tempo para a liberação do licenciamento, segundo eles muito demorado atualmente, o que deixaria “o empreendedor preso” sem saber qual decisão será tomada pelos órgãos responsáveis no governo.

O texto defende que “o Parlamento não pode assistir calado a tentativas espúrias de sufocar o produtor rural brasileiro, com base em interesses escusos ou desconhecimento de causa”. Os autores do texto argumentam que é um projeto que visa acelerar o processo e reduzir a burocracia.

4. Quais são os próximos passos: O texto segue para a avaliação do Senado. O presidente pode pautar o projeto e dar despacho inicial para determinar em quais comissões do Congresso estará tramitando a lei. No entanto, assim como aconteceu na Câmara, pode haver um pedido de regime de urgência, com votação direta do plenário.

Se o texto for aprovado pelo Senado, segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Se a casa incluir algumas modificações, ele retornará à Câmara.

Ambientalistas e ex-ministros dizem que, se aprovado, o tema será alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal.

5. O que está em jogo: Estradas como a BR-163, que corta a Amazônia e faz o transporte de grãos entre Pará e Mato Grosso, e a BR-319, que liga Porto Velho a Manaus, podem ser asfaltadas sem a necessidade de um licenciamento ambiental. Além disso, ramais – estradas abertas de terra no meio da floresta – também poderiam ser asfaltados sem a exigência do processo. Tudo está a mercê de uma interpretação.

O documento também prevê que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) – registro autodeclaratório sobre propriedade das terras –, mesmo pendente de homologação, seja apresentado para o pedido de licenciamento. Diferentes estudos mostram uma sobreposição de áreas declaradas no CAR sobre terras indígenas, quilombolas e unidades de conservação.

6. O que dizem as organizações e instituições ligadas ao meio ambiente: entidades definem o projeto aprovado como “total descontrole de todas as formas de poluição”; “avalanche de problemas sociais e ambientais”.

7. O que diz o relator do projeto: O deputado Neri Geller argumenta que o projeto não pretende agredir o meio ambiente, mas facilitar um processo burocrático. Em seu texto (clique aqui para ler o projeto na íntegra), ele diz que exigir licenciamento das atividades que estão agora isentas “seria desnecessário e irracional” e “sem qualquer benefício ambiental”. “Em outras palavras, vamos diminuir a burocracia cega, o copia e cola, o carimba e numera, para liberar os agentes dos órgãos ambientais ao que merece maior atenção: análise técnica e fiscalização”.

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https://www.osul.com.br/nova-lei-do-licenciamento-ambiental-entenda-os-proximos-passos-e-o-que-esta-em-jogo/ Nova lei do licenciamento ambiental: entenda os próximos passos e o que está em jogo 2021-05-15
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