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Geral Nova lei endurece punições para quem enfrenta a polícia em operações

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O texto também amplia a proteção a agentes públicos e seus familiares ameaçados por organizações criminosas. (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que amplia a proteção a agentes públicos que combatem organizações criminosas. Sem vetos, a lei foi publicada nessa quinta-feira (30) no Diário Oficial da União.

A Lei 15.245, de 2025 pune quem planeja atrapalhar investigações com uso de violência, independentemente de o plano ser posto em prática. O texto também amplia a proteção a agentes públicos e seus familiares ameaçados por organizações criminosas. A nova norma é proveniente do PL 1.307/2023, do senador Sérgio Moro (União-PR), aprovado em 2023 pela Comissão de Segurança Pública (CSP) com relatório do senador Efraim Filho (União-PB), mantido pelos deputados.

Novos crimes

Pela lei, quem contratar ou ordenar a alguém para ameaçar ou praticar violência contra agentes públicos que atuam em investigação será punido com reclusão de quatro a 12 anos, além de multa. O mesmo vale se o objetivo for atrapalhar processo judicial ou impedir qualquer medida contra esses criminosos. Para isso, a lei altera o Código Penal, a Lei das Organizações Criminosas e a Lei 12.694, de 2012, que trata sobre proteção a servidores públicos sob risco dessa violência.

O crime também ocorrerá se o alvo for:

– advogado;

– testemunha;

– perito;

– colaborador;

– familiares dos alvos do crime.

Se o infrator chegar a tentar ou de fato praticar a violência ou a grave ameaça, o juiz acumulará as penas dos crimes. O cumprimento da pena ou a prisão provisória deverão ocorrer em estabelecimento penal federal de segurança máxima.

As mesmas regras e punições valem caso duas ou mais pessoas se ajustem para praticar os mesmos atos.

Proteção pessoal

A lei também inclui os juízes e membros do Ministério Público aposentados e inativos entre os que podem contar com proteção da polícia em razão de seus trabalhos contra facções criminosas. A medida também beneficia os familiares e policiais em risco.

O texto determina “atenção especial” aos envolvidos nas ações contra organizações criminosas na fronteira do país. São beneficiados:

– profissionais de segurança pública em geral;

– integrantes das Forças Armadas;

– juízes;

– membros do Ministério Público.

Atos preparatórios

Ao justificar a apresentação do projeto que resultou na lei, Sérgio Moro afirmou que a Justiça não punia suficientemente atos preparatórios contra os agentes do Estado.

Hipoteticamente, se a polícia descobrir um plano de um grupo criminoso para assassinar um juiz, ela teria, em princípio, que aguardar o início da execução do crime antes de interferir para que o fato se configure como penalmente relevante”, observou Moro. As informações são da Agência Senado.

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