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Brasil Nova regra trabalhista entra em vigor: Um reclamante foi condenado a pagar mais de 8 mil reais em um processo

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A taxa de desemprego no Brasil caiu para 11,9% no trimestre encerrado em setembro. (Foto: Divulgação)

Uma sentença proferida no último sábado, mesmo dia em que a nova legislação trabalhista entrou em vigor, provoca polêmica na Bahia. Tomando como base a nova legislação, o juiz José Cairo Júnior, Titular do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 3ª Região, na cidade de Ilhéus, no Sul do Estado, chamou a atenção por negar o pleito de um trabalhador e por condená-lo a arcar com as custas do processo.

O funcionário de uma empresa do ramo agropecuário entrou na Justiça reivindicando indenização de 50 mil reais por ter sido assaltado à mão armada quando se preparava para se deslocar para o local de trabalho. Entretanto, o magistrado não viu no fato implicação por parte da empresa e rejeitou a tese de “responsabilidade civil do empregador decorrente de atos de violência praticados por terceiros”.

Ele ainda indeferiu o benefício da justiça gratuita, determinando que o autor da ação pagasse a quantia de 8,5 mil reais de custas processuais, e por litigância de má-fé, por ter reivindicado o pagamento de horas extras – que não teriam sido comprovadas.

O  juiz entendeu que não há como atribuir ao empregador a responsabilidade pelo aumento da criminalidade na região, já que tal situação não está sob seu controle, além disso, o fato sequer poderia ser considerado acidente de trabalho.

“O próprio reclamante, em suas alegações finais, informa que o evento teria ocorrido enquanto ele se preparava para se deslocar ao trabalho e não no seu efetivo trajeto”, justificou o juiz.

Sobre a reivindicação de pagamento de horas extras, José Cairo Junior alegou que o reclamante, durante o seu depoimento, informou que trabalhava das 7h às 12h e das 13h às 16h, de segunda-feira a sexta-feira, e aos sábados até às 11h.

“Ora, tais informações comprovam que o autor alterou a verdade dos fatos, pois em sua inicial diz que só gozava de 30 minutos de intervalo”, fundamentou.

Nova regra

A reforma trabalhista prevê que o empregado que entrar com uma ação na Justiça contra a empresa e perder poderá ter que arcar com as custas do processo. De acordo com o texto, os chamados honorários de sucumbência serão de 5% a 15% do valor da ação.

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