Sábado, 27 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 10 de setembro de 2015
Nessa quinta-feira, véspera do aniversário de 25 anos do CDC (Código de Defesa do Consumidor), entram em vigor novas obrigações das empresas de telefonia, fixadas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). O Procon Porto Alegre destacou as novas regras do Regulamento Geral do Consumidor da Anatel.
Diz o dispositivo legal que o consumidor deverá ser comunicado quando seu consumo de internet se aproximar da franquia contratada. Já nos casos de serviços de telecomunicações ofertados conjuntamente, o atendimento deve ser feito por meio de um canal comum que possibilite o efetivo atendimento das demandas relativas a qualquer um dos serviços.
“Este entendimento aplica-se aos casos em que a cobrança de uma ligação interurbana é feita por uma empresa e a tarifa de ligação por outra. O exemplo típico é a cobrança apartada da Embratel”, destacou o diretor executivo do Procon Porto Alegre, Cauê Vieira.
Também consta da nova legislação que todas as operadoras deverão oferecer em espaço físico o atendimento aos clientes, de forma destacada da parte comercial, ou seja, facilmente identificado. No local, deverão ser prestadas as mesmas informações e realizados os mesmos procedimentos feitos por call centers ou site. É vedado às operadoras, no atendimento presencial, remeter seus clientes para meios remotos.
Informou ainda o regulamento que a concessionária deverá manter nos municípios, na área que não tenha Setor de Atendimento Presencial, ao menos um local de atendimento que permita o encaminhamento de pedidos de informação, reclamações e outras demanda.
“Isto serve principalmente aos quiosques das operadoras que são terceirizados. Havendo identificação visual com a operadora, o estabelecimento deverá adotar o exposto na nova norma”, explicou Vieira. O Procon Porto Alegre é um órgão vinculado à Smic (Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio).