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Economia Novas regras: entenda como o perdão das dívidas do MEI vai impactar na aposentadoria

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A iniciativa atinge diretamente pessoas que acumularam dívidas por falta de orientação ou pela perda de renda. (Foto: Imagem gerada por IA)

A aprovação da Lei Complementar nº 238/2026, sancionada pelo presidente da República Luís Inácio Lula da Silva (PT) no último dia 21, estabeleceu o perdão de débitos federais acumulados por Microempreendedores Individuais (MEI) em todo o País. Contudo, a medida não é automática. Para ter as pendências canceladas em definitivo, o empreendedor precisará manter as guias mensais pagas em dia durante os seis primeiros meses de vigência da lei. Para explicar a mudança, o jornal O Dia escutou especialistas na área.

A iniciativa atinge diretamente pessoas que acumularam dívidas por falta de orientação ou pela perda de renda. É o caso da porteira Tatiane Rocha, de 38 anos, que abriu registro como MEI durante o período da pandemia e enfrentou anos de cobranças até conseguir encerrar o CNPJ.

“Eu abri o MEI na pandemia, porque iria começar em um emprego e acabou que no primeiro mês a pandemia estourou. Com medo de ficar desamparada pelo INSS, acabei abrindo. Acabei me enrolando muito e consegui fechar meu MEI somente três anos depois. Quando consegui fechar, a dívida estava enorme e eu me encontrava sem saída até para negociar”, relatou Tatiane, que planeja investir no setor de doces após o cancelamento do passivo.

A falta de conhecimento sobre as taxas obrigatórias também gerou pendências para a psicóloga Cassia Batista França. Ela se cadastrou como pessoa jurídica ainda na graduação para conseguir trabalhar e emitir notas fiscais.

“Confesso que criei o MEI sem saber muito do que se tratava, apenas usando-o para tirar as notas fiscais para receber o salário. Não sabia que existia essa taxa mensal, mas deixei de ser MEI em 2024. As dívidas seguiram acumulando. Foi um alívio me livrar dessa dívida, mas espero muito que haja um projeto para pensar a pejotização do trabalho”, contou Cassia.

Histórias como as de Tatiane e Cássia refletem a realidade de 3,67 milhões de devedores que somam R$ 12,86 bilhões em débitos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU). Com o perdão aprovado, o Ministério da Fazenda estima uma renúncia fiscal de R$ 3,04 bilhões até 2029, distribuída em R$ 1,12 bilhão em 2027, R$ 1,01 bilhão em 2028 e R$ 909 milhões em 2029.

– Quais dívidas entram na medida? A nova legislação contempla débitos de responsabilidade do MEI perante a União constituídos até 13 de outubro de 2026, cobrados pela Receita Federal ou já inscritos em dívida ativa. Contudo, a regra não cancela todo o boleto mensal.

Em entrevista ao O DIA, o coordenador do curso de gestão, finanças e negócios da Estácio, Gleiner Vinícius Costa, explicou a divisão financeira dos tributos cobrados no carnê. “Quando falamos em dívidas com a União, estamos tratando especificamente da contribuição previdenciária que faz parte do DAS, além dos juros, multas e encargos relacionados a ela. É importante fazer essa distinção porque a mesma guia também pode incluir ICMS e ISS”, afirmou.

O especialista em finanças destacou que os impostos estaduais e municipais continuam sob cobrança regular. “ICMS e ISS são impostos estaduais e municipais. Essas parcelas não devem ser consideradas perdoadas pela medida federal”, informou.

– Parcelamento tem direito ao perdão? A legislação abrange o saldo devedor de acordos, transações fiscais e parcelamentos em andamento ou cancelados, desde que referentes a dívidas federais contraídas até 13 de outubro de 2026. O coorneador detalhou o impacto nos acordos financeiros já firmados.

“Se o empreendedor possui uma dívida contemplada pela medida e já começou a pagá-la de forma parcelada, o saldo que ainda estiver pendente poderá ser perdoado, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos”, destacou.

O coordenador ressaltou, contudo, que quem já vinha quitando parcelas não terá reembolso de valores. “Existe uma diferença importante entre perdoar uma dívida e devolver um valor que já foi pago. O texto aprovado não prevê a devolução dos pagamentos realizados anteriormente à entrada em vigor da lei. Quem já quitou parte de uma dívida não receberá esse dinheiro de volta”, afirmou.

Segundo o professor, os valores liquidados no passado não poderão ser reaproveitados. “O contribuinte também não poderá utilizar esses valores já pagos como crédito para compensar outros tributos com base nessa medida. O benefício será direcionado exclusivamente ao valor que ainda estiver em aberta”, contou.

– Situação previdenciária: O cancelamento dos valores pelo governo não gera contagem de tempo para a Previdência Social. O Ministério da Fazenda deixa de cobrar o valor, mas o período sem recolhimento segue em aberto no cadastro previdenciário.

A advogada especialista em direito do trabalho Claudia Correia alertou que o perdão financeiro não assegura direitos perante o INSS. “Esse período que o governo está dizendo que vai dar perdão das dívidas não vai contar para a sua aposentadoria. O pagamento do MEI em atraso não conta para carência e nem para tempo de contribuição. A maioria das pessoas que contribuem como MEI não sabem disso”, afirmou.

A especialista explicou que o atraso nos pagamentos compromete a carência necessária para benefícios imediatos. “Se você paga seis meses correto e seis meses em atraso, você já perde a carência. Passou de um ano pagando atrasado, você já perdeu a carência para benefícios de urgência, como salário-maternidade e auxílio por incapacidade temporária”, informou.

Claudia reforçou ainda que os valores recolhidos em atraso não são devolvidos pelos órgãos públicos. “Você não tem como recuperar esse dinheiro de volta. Esquece, você não tem. O dinheiro fica para eles.” finalizou.

– Auxílio de um contador: A liberação não acontece de forma automática nos sistemas do governo, mas não exige a contratação obrigatória de contador. Gleiner Vinícius explicou que o empreendedor terá de fazer a solicitação. “Pelo texto aprovado, o perdão não será automático. O empreendedor precisará apresentar um requerimento para solicitar o benefício, seguindo um procedimento que ainda será definido oficialmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”, contou.

O professor destacou que as regras práticas ainda dependem do órgão. “Será essa regulamentação que deverá esclarecer como apresentar o pedido, quais documentos serão necessários e de que forma ocorrerá a baixa das dívidas”, afirmou.

O coordenador de finanças também orientou onde o titular pode consultar suas pendências contábeis. “Para saber se possui alguma pendência, o empreendedor pode consultar o Portal Regularize, da PGFN, com a conta gov.br. Já as dívidas que ainda estão sob responsabilidade da Receita Federal podem ser consultadas no PGMEI, no e-CAC ou no aplicativo MEI”, falou.

Gleiner alertou para a renúncia a disputas no Judiciário para quem deseja a anistia. “Existe uma situação específica para quem está discutindo essas dívidas na Justiça. Nesse caso, será necessário comprovar a desistência da ação e a renúncia aos pedidos relacionados aos débitos que serão perdoados para obter a baixa”, explicou.

– Como manter o benefício? Para manter o perdão definitivo, o microempreendedor deve pagar em dia as guias do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que vencerem durante os seis primeiros meses de vigência da norma, de janeiro a junho de 2027.

Gleiner apontou também a exigência de regularidade de fluxo de caixa nos meses seguintes à lei. “Para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Caso não cumpra essa condição, poderá perder o direito ao perdão das dívidas”, explicou.

O professor reforçou a necessidade de atenção aos prazos para não anular a anistia. “Isso mostra que a proposta busca estimular que o empreendedor mantenha a regularidade fiscal daqui para frente. Até que todas as etapas sejam concluídas, a orientação é manter os pagamentos em dia e não interromper as guias atuais achando que já foi perdoado”, comentou. As informações são do jornal O Dia.

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