Segunda-feira, 29 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 13 de outubro de 2015
Aprovados recentemente no Senado, os projetos de lei que alteram o Código de Defesa do Consumidor vão ampliar os direitos de quem faz compras pela internet. Se entrarem em vigor, as alterações vão assegurar a privacidade de dados dos compradores e a divulgação de informações das empresas, e também reforçar o direito à desistência em compras a distância. Além de prever novas normas para o comércio eletrônico, a atualização cria limites para a publicidade infantil e novas regras para combater o superendividamento.
As alterações ainda não estão em vigor. São dois projetos em tramitação no Senado que ampliam os direitos do consumidor. As propostas passaram por uma primeira avaliação dos senadores e ainda serão votadas mais uma vez antes de irem para a Câmara dos Deputados, onde poderão receber emendas.
Confira o que mudará no Código de Defesa do Consumidor.
Segurança – O projeto prevê a privacidade e segurança das informações de consumidores e proíbe empresas de compartilhar dados pessoais sem autorização. No caso de vazamento de informações, elas ficam obrigadas a informar às autoridades.
Clareza – As empresas estão obrigadas a informar com clareza o preço final do produto ou serviço, incluindo taxas, tributos e despesas de frete.
Transparência – Os fornecedores on-line devem divulgar, de maneira acessível em seus sites, nome empresarial, CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), endereço físico e eletrônico e demais informações necessárias para sua localização e contato.
Compras coletivas – Esses sites deverão informar a quantidade mínima de consumidores para a efetivação da compra e prazo para a utilização da oferta. Devem também identificar o fornecedor responsável pelo site e o fornecedor do produto ou serviço ofertado.
Spam – Empresas não podem mais enviar mensagens com propaganda para o endereço eletrônico de consumidores que não desejarem recebê-las ou com os quais não tenham qualquer relação anterior de consumo.
Desistência – Em compras a distância (pelo telefone ou internet), o consumidor pode desistir da contratação no prazo de sete dias a contar da aceitação da oferta, do recebimento ou da disponibilidade do produto ou serviço, o que ocorrer por último. (AD)