Sábado, 30 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 10 de agosto de 2021
O novo programa social que pretende substituir o Bolsa Família – que será chamado de Auxílio Brasil – ainda não tem os valores definidos, no entanto o presidente Jair Bolsonaro prometeu um aumento de, no mínimo, 50% no valor médio do Bolsa Família, que atualmente é de 189 reais, poderia ir para pouco mais de 280 reais.
A intenção, segundo o governo, é de iniciar os pagamentos desse novo programa em novembro. Até lá, o governo pretende continuar prorrogando o auxílio emergencial. Os novos valores geram queda de braço entre a ala política e a ala econômica do governo.
A MP (Medida Provisória) 1061/21 cria os programas Auxílio Brasil e Alimenta Brasil em substituição, respectivamente, ao Bolsa Família e ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A MP foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (10) e está em tramitação na Câmara dos Deputados.
O Auxílio Brasil, que entra em vigor em 90 dias, prevê nove tipos de ações de transferência de renda por meio de benefícios financeiros a famílias em situação de extrema pobreza e de pobreza. Os critérios que definem as duas situações ainda serão definidos por regulamento do Poder Executivo.
Compõem o núcleo básico das ações de transferência de renda:
– o Benefício da Primeira Infância, destinado a famílias com crianças de até três anos;
– o Benefício Composição Familiar, pago a famílias com gestantes ou pessoas com idade entre 3 e 21 anos incompletos; e
– o Benefício de Superação de Extrema Pobreza, voltado a famílias com renda familiar mensal per capita (calculado já o eventual acréscimo dos dois benefícios anteriores) igual ou inferior ao valor definido como linha de extrema pobreza.
Nos dois primeiros casos, o benefício será pago por integrante que se enquadre na situação exigida; e, no último caso, será calculado por integrante e pago por família.
Famílias que se enquadrarem nos critérios poderão receber simultaneamente mais de um auxílio financeiro, até o limite de cinco por família.
O texto da medida provisória estabelece que os valores dos benefícios serão estabelecidos e reavaliados pelo Poder Executivo federal, periodicamente, “em decorrência da dinâmica socioeconômica do País e de estudos técnicos sobre o tema”.
Os referenciais para caracterização de situação de pobreza ou extrema pobreza e as idades usadas como critérios também ficam sujeitos a reavaliações periódicas.
Para se manter como beneficiária do Auxílio Brasil, conforme a MP, a família precisa cumprir, no mínimo, as seguintes condições: realizar o exame pré-natal; seguir o calendário nacional de vacinação; e assegurar que filhos respeitem a frequência escolar mínima.
O Executivo definirá em regulamento critérios para o cumprimento das condicionalidades pelas famílias e as consequências em caso de descumprimento.
Famílias beneficiárias que tiverem aumento da renda poderão ser mantidas no Auxílio Brasil pelo período de até 2 anos, desde que a renda per capita familiar permaneça inferior a até 2,5 vezes o teto definido para a situação de pobreza.
Os atuais beneficiários do Programa Bolsa Família, criado em 2003 e revogado pela MP, poderão ter direito ao Benefício Compensatório de Transição, a fim de compensar eventual redução no valor total dos benefícios recebidos por conta do enquadramento no novo programa. As informações são da Agência Câmara de Notícias.
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