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Brasil Novo Código de Processo Civil entrará em vigor no dia 18, define o Superior Tribunal de Justiça

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, preside a comissão de juristas que elaborou o anteprojeto do novo CPC. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O Plenário do STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu na quarta-feira, em sessão administrativa, que o novo CPC (Código de Processo Civil) entrará em vigor no dia 18 deste mês. Essa data vale como regra para os processos internos da Corte e constará de enunciado do STJ que servirá de orientação aos demais tribunais. A data decidida pelo STJ tomou por base a lei 810/1949, que define o ano civil, e o artigo 8, parágrafo 1, da LC (Lei Complementar) 95/1998, que trata da elaboração, redação, alteração e consolidação de leis.

De acordo com a LC 95, o prazo para leis que têm período de espera para entrar em vigor começa a contar da data da publicação até o último dia do prazo, e o texto começa a valer “no dia subsequente à sua consumação integral”. E o artigo n 1.045 do novo CPC diz que ele entrará em vigor depois de um ano da data de sua publicação.

Como o CPC foi sancionado no dia 16 de março de 2015, foi publicado no Diário Oficial da União no dia 17. E como a LC 95 diz que as leis com prazo de vacância passam a valer um dia depois de sua “consumação integral”, o STJ optou pelo dia 17.

Maioria
O ministro Raul Araújo, responsável por levar a questão ao plenário, explicou que essa é a posição da maioria dos doutrinadores que escreveram sobre a questão. Inclusive do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, presidente da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto do novo CPC.

A data ainda não foi definida pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que montou um grupo de trabalho para definir o dia de entrada em vigor do CPC. O coordenador do grupo, conselheiro Gustavo Alkmin, disse na última sessão do CNJ, que votará pela data do dia 18. A ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça, foi quem pediu mais prazo para estudar o assunto.

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