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Geral Novo Código de Processo Penal deve ser aprovado ainda este ano. Grupo de trabalho na Câmara dos Deputados deve concluir proposta na semana que vem

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O texto está em debate na Câmara desde 2010, mas foi acelerado no último mês. (Foto: Divulgação)

O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que elabora um novo Código de Processo Penal (CPP) deve concluir sua proposta na próxima semana, após pouco mais de um ano de discussões. O texto, com quase mil artigos, promove centenas de mudanças na forma como serão conduzidas as investigações, inquéritos e julgamentos de ações criminais.

Entre os aperfeiçoamentos está a regulamentação do poder de investigação do Ministério Público, inclusão de regras sobre a justiça restaurativa, cooperação jurídica internacional e utilização de provas digitais, unificação dos prazos processuais em 15 dias corridos e pacificação das competências das polícias civil e militar.

O grupo foi montado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), sem respeitar a proporcionalidade dos partidos. Ele colocou como coordenadora a deputada Margarete Coelho (PP-PI), advogada, e manteve o deputado João Campos (Republicanos-GO), delegado de polícia civil licenciado, como relator. O texto está em debate na Câmara desde 2010, mas foi acelerado no último mês, com até quatro reuniões do grupo em uma semana para concluir os trabalhos antes do recesso de julho. No plenário, a votação deve ocorrer no fim do ano, após a eleição.

O resultado dos trabalhos, segundo os parlamentares, é um texto “ponderado”, que não ficou nem muito pró-réu nem muito “lava-jatista”. “Está todo mundo cedendo e, com isso, ficando um texto muito melhor do que o código que existe hoje. O projeto recebeu endosso do Ministério Público, Polícia Militar e Polícia Civil”, diz o deputado capitão Augusto Rosa (PL-SP).

O deputado e advogado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) considera que o texto está mais garantista do que o atual. “Com certeza. Socialmente pode não ser o mais aceito, mas academicamente é o mais correto”, afirma.

Para o deputado subtenente Gonzaga (PSD-MG), há preocupação ainda com os pontos que serão votados na última semana dos trabalhos, como restrições a ações de busca e apreensão, possibilidade de investigação defensiva (o advogado fazer apuração paralela e produzir provas), regras sobre o uso da força policial e das algemas e a prisão após condenação em segunda instância, embora tenham ocorrido avanços sobre a competência das polícias. “O código está muito pró-criminoso. Não está fortalecendo o Estado no combate à criminalidade”, diz.

Os temas que causavam mais polêmica ficaram para votação na última semana dos trabalhos. A discussão sobre o momento da prisão é o que mais causa divergência. João Campos propôs que a prisão seja autorizada a partir da condenação em segunda instância ou colegiada.

“A culpa já está estabelecida no segundo grau. Os recursos não discutem as provas, o mérito, mas questões processuais de direito e nulidades. Manter o trânsito em julgado só no quarto grau da Justiça favorece a impunidade”, afirma.

Margarete Coelho, porém, sugeriu emenda para esperar o trânsito em julgado, como é hoje, e defende que a mudança só seria possível por Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

No grupo de trabalho, a propensão, segundo os deputados, é a maioria garantista indicada por Lira derrotar o parecer de João Campos e aprovar a prisão só após esgotados todos os recursos. O tema, contudo, deve ser um dos que serão destacados no plenário da Câmara – a probabilidade é de votação em novembro.

Em um dos casos polêmicos, já há quase consenso: o código deve dar cinco anos para o Judiciário implantar o juiz de garantias (mecanismo em que um juiz instrui a investigação criminal e outro julga a partir da denúncia). O instrumento foi aprovado no pacote anticrime do ex-juiz Sergio Moro, em 2019, mas está com o uso suspenso por liminar do Supremo Tribunal Federal (STF).

Grande parte do código, porém, já foi aprovada. Os crimes de pequeno potencial ofensivo serão ampliados, daqueles com pena máxima de dois anos para os com pena máxima de quatro anos. Nesses casos, não é possível prisão em flagrante e o investigado pode fazer acordo antes da denúncia ser oferecida à Justiça para cumprir uma pena alternativa.

O código cria ainda um instrumento novo, o acordo de persecução penal, em que o réu poderá admitir, até a audiência de instrução, que é culpado, e em troca terá uma redução na pena.

Outras mudanças são a inclusão de um capítulo no código destinado aos direitos das vítimas e a justiça restaurativa (técnica que busca ajudar a vítima a superar o trauma que sofreu).

Na avaliação do presidente da Associação dos Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Ubiratan Cazetta, o projeto está sendo votado de maneira açodada e não seria necessário. Ele apontou ainda que, apesar de o CPP ser da década de 1940, o Congresso aprovou uma série de mudanças legislativas ao longo dos últimos anos que tiveram impacto no texto, a exemplo do “pacote anticrime”. “Muitas dessas mudanças nem sequer foram testadas ainda. Nem houve tempo de identificar se elas estão corretas ou não”, diz. “Essa inconstância nas regras traz muita insegurança jurídica.” As informações são do jornal Valor Econômico.

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