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Por Redação O Sul | 29 de maio de 2020
A Caixa Econômica Federal começa a liberação de mais uma leva de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de 15 de junho. A possibilidade de retirada dos valores está prevista na Medida Provisória 946, publicada em 7 de abril deste ano, que extingue o Fundo PIS/Pasep e transfere os recursos para o FGTS. As retiradas nas contas são limite de um salário-mínimo (R$ 1.045), por trabalhador.
Segundo o governo, cerca de 60,2 milhões de trabalhadores devem retirar até 36,2 bilhões de reais nos próximos meses. A Caixa informou que o calendário de pagamento e demais informações serão divulgados nos próximos dias.
Conforme estabelecido na Medida Provisória, o saque estará disponível até o dia 31 de dezembro deste ano. Se o trabalhador tiver mais de uma conta vinculada, a retirada será feita primeiro das contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela que tiver o menor saldo. Depois, o trabalhador pode tirar das demais contas ativas, também com menor saldo.
Opção de crédito automático em poupança
Outro ponto destacado pela MP é a possibilidade do FGTS ser liberado por meio de crédito automático para conta poupança de titularidade do trabalhador, que deve ser aberta previamente na Caixa Econômica. Além disso, o beneficiário pode pedir crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, desde que seja de sua titularidade.
Se o trabalhador não sacar o valor, o dinheiro voltará para o fundo. No caso do beneficiário que não quiser retirar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mas o dinheiro cairá em uma conta poupança, poderá até o dia 30 de agosto solicitar o desfazimento do crédito.
A medida foi adotada como uma das ações econômicas para enfrentar a crise provocada pela pandemia da covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
Ações na Justiça
Trabalhadores estão entrando com ações na Justiça para tentar a liberação de parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em meio à pandemia do novo coronavírus.
Os pedidos se baseiam em um decreto de 2004 que prevê saques de até R$ 6.220 em situações de calamidade pública, provocadas por desastre natural.
Com o país em estado calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, alguns juízes estão concedendo a autorização imediata de saque, sob a alegação de necessidade de uma “interpretação extensiva” do decreto, “com base no princípio da razoabilidade”.
“O decreto cita textualmente vendavais, tempestades, furacões, granizos, enchentes e alagamentos como desastres naturais, e não doenças. A regra foi criada para socorrer pessoas em situações como a do desastre de Brumadinho, que gerou um estado de calamidade e, com isso, o governo autoriza o saque do Fundo de Garantia. Mas alguns juizes estão concedendo pelo fato notório causado pela pandemia”, explicou Flavio Aldred Ramacciotti, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Chediak Advogados.
Muitos processos estão sendo direcionados à Justiça do Trabalho, embora grande parte dos juristas entenda que a questão deve ser analisada pela Justiça Federal, já que trata-se de um pedido de liberação de recursos depositados em contas vinculadas de trabalhadores e administradas pela Caixa Econômica Federal.