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Geral Número do lacre no documento ajuda identificação de fraudes em veículos

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Número do lacre deve ser incluído nos documentos. (Foto: Divulgação/Detran-RS)

Todos os veículos no Estado do Rio Grande do Sul que passarem por processos que exigem lacre de placa terão o número incluído no documento do veículo a partir de 5 de janeiro de 2016. A medida, prevista pela Resolução 512/14, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), permitirá que a fiscalização identifique mais facilmente clonagem e outros tipos de fraudes.

Em casos como primeiro emplacamento, mudança de categoria, alteração de município, quando há a troca de selo, os novos documentos não poderão ser impressos enquanto não for inserido o número do lacre no sistema.

A inclusão do número do lacre é uma adaptação ao novo modelo de CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) previsto na resolução. O número do lacre já consta na consulta à base estadual, mas a informação no documento permitirá que a fiscalização identifique mais facilmente possíveis fraudes, tomando as medidas preventivas.

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