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Por Redação O Sul | 28 de outubro de 2019
Os benefícios pagos a trabalhadores que ficarem incapacitados para o trabalho serão calculados com base em todos os salários de contribuição desde julho de 1994, e não mais apenas sobre os 80% maiores, o que deve reduzir o valor final.
Quem perde a capacidade de trabalho por acidente ou doença pode receber auxílio-doença (comum ou acidentário), auxílio-acidente ou, em casos mais graves, aposentadoria por invalidez.
Veja abaixo como funcionam os auxílios:
Doença comum
Para quem: Trabalhador temporariamente incapacitado por doença.
Quando pedir: Após 15 dias de afastamento (ou na data do afastamento para empregado doméstico e trabalhador avulso, entre outros).
Contribuição exigida: 12 meses (exceto doenças específicos ou acidente de qualquer natureza, incluindo trabalho).
Afastamento do trabalho: Sim (não há estabilidade no emprego).
Cálculo do benefício: 91% da média dos salários de contribuição desde 1994 (ou dos 12 meses anteriores, se o valor for menor).
Doença-acidentário
Para quem: Trabalhador temporariamente incapacitado por doença ou acidente relacionados ao trabalho.
Quando pedir: Após 15 dias de afastamento.
Contribuição exigida: Não há.
Afastamento do trabalho: Sim (há estabilidade de 12 meses após o retorno).
Cálculo do benefício: 91% da média dos salários de contribuição desde 1994 (ou dos 12 meses anteriores, se o valor for menor).
Auxílio-acidente
Para quem: Trabalhador com sequelas permanentes de acidente, que o impedem de exercer função anterior.
Quando pedir: Ao final do auxílio-doença.
Contribuição exigida: Não há.
Afastamento do trabalho: Não.
Cálculo do benefício: 50% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Para quem: Trabalhador com sequelas permanentes de acidente, que o impedem de exercer função anterior.
Quando pedir: Ao final do auxílio-doença.
Contribuição exigida: 12 meses (exceto doença ou acidente de qualquer natureza e de trabalho).
Afastamento do trabalho: Sim; a incapacidade é reavaliada por perícia a cada 2 anos.
Cálculo do benefício: Segue a nova regra, que depende do tempo de contribuição.