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Brasil O avanço do número de desistências de compra de imóveis novos em todo o País fez aumentar a pressão do setor da construção para que o governo regulamente direitos e obrigações para o cancelamento de negócios

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Índice de cancelamentos começou a crescer de forma expressiva e chegou a 43,4%. (Crédito: Reprodução)

O avanço do número de distratos nas operações de compra de imóveis novos em todo o País fez aumentar a pressão do setor da construção para que o governo regulamente direitos e obrigações (penalidades) para os casos de desistência do comprador antes da entrega das chaves. O índice de cancelamentos, que não chegava a 20% até o início de 2014, começou a crescer de forma expressiva desde então e chegou a 43,4% no ano passado, concentrado principalmente nas compras de imóveis com valores entre 300 mil reais e 800 mil reais. A justificativa das incorporadoras para a urgência da regulação é que, com os cancelamentos em níveis elevados e as vendas fracas, as empresas ficam sem garantias suficientes para tomar crédito, o que acarreta atrasos em obras de novos empreendimentos.

No esforço de impulsionar o setor da construção, a equipe econômica trabalha para anunciar ainda esta semana uma solução para o problema dos distratos. Os detalhes ainda sendo negociados com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, mas a ideia é fixar um percentual entre 20% e 25% do total pago pelo comprador, que poderá ser retido pela construtora, mais a taxa da corretagem. Já a Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) e outras entidades do setor, que desde o início do ano passado discutem com os ministérios do Planejamento e da Justiça a regulamentação de regras para esses casos, têm outra proposta: multas de 10% para os imóveis da faixa do “Minha Casa, Minha Vida” (de até 240 mil reais); de 12% para as unidades habitacionais que se encaixam nas regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), ou seja, até 950 mil reais; e de 14% para os de alto padrão. Esses percentuais seriam aplicados sobre o valor total do imóvel.

No ano passado até novembro, cerca de 40,9 mil contratos de venda foram cancelados por distrato, o que equivale a 43,4% do total de imóveis vendidos no período. Na prática, a cada cem imóveis comercializados na planta, em quase 44 os consumidores não tiveram condições ou não quiseram levar os contratos de compra adiante. A elevação do índice de distratos já era esperada em razão do aumento do desemprego, mas essa disparada, segundo executivos do setor da construção, foi desencadeada principalmente por investidores que compraram imóveis pensando em sua valorização e, como o mercado deu uma estagnada, desistiram do negócio temendo perder dinheiro. (AG)

 

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