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Por Redação O Sul | 2 de junho de 2019
Desde a redemocratização e a formulação da Constituição de 1988, o Brasil já passou por três Reformas da Previdência. Bolsonaro é o quinto presidente a enviar texto para modificas as regras de aposentadorias. Antes dele, Fernando Henrique, Lula e Dilma Rousseff conseguiram com êxito, ainda que de forma fragmentada, mudanças na idade mínima e tempo de contribuição. Michel Temer enviou texto mais amplo, mas que não foi aprovado.
É verdade que apenas a proposta atual e a de Temer tinham mudanças abrangentes. Com o déficit em 2018 de R$ 195,2 bi, o governo Bolsonaro coloca a reforma como uma das pautas mais importantes para o primeiro ano e especialistas indicam que a não aprovação pode acelerar a recessão e dificultar a diminuição do desemprego. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em fevereiro eram 13,1 milhões de desempregados no País.
“Não dá para comparar o que fizeram os presidentes anteriores com o que quer Paulo Guedes e a equipe econômica. A reforma busca, segundo o governo, economizar mais de R$ 1 trilhão e para isso vai mexer na idade mínima, no tempo de contribuição, em privilégios, no BPC [Benefício de Prestação Continuada] e sugere a capitalização, nova forma de arrecadação. A do Temer era grande, mas não separava homens de mulheres”, explicou o economista Henrique Frazão.
A EC (Emenda Constitucional) 20 foi enviada ao Congresso pelo governo FHC em 1995. O texto só foi aprovado em 1998. A principal mudança trocou tempo de serviço trabalhado pelo tempo de contribuição. Homens passaram a pedir aposentadoria após 35 anos e mulheres depois de 30 anos. FHC saiu derrotado em um trecho que considerava de suma importância para conter o déficit. Por um voto, não implementou a idade mínima.
O fator previdenciário passou a vigorar e persiste até hoje, mas a proposta de Guedes, se aprovada, acaba com ele, que permite aposentar com menos de 30 anos de serviço, desde que a contribuição tenha sido desse mesmo período. Entretanto, aposentados pelo fator com pouco tempo de trabalho recebem menores benefícios.
O fator também possibilita ganhar mais que o valor integral da aposentadoria, já que o tempo de contribuição incide sobre o cálculo. Quanto maior o tempo de contribuição, maior o benefício. Na reforma de Bolsonaro, o fator acaba, permitindo aposentadoria apenas com idade mínima de 65 anos (homens) e 62 (mulheres) e tempo mínimo de contribuição de 25 anos.
Mudanças para servidores
Logo em 2003, no seu primeiro ano de mandato, Lula tentou cumprir uma das promessas de campanha e enviou a PEC 41/03 para modificar a aposentadoria de servidores. A emenda acabou com a aposentadoria de valor integral do funcionalismo, criando teto e um cálculo que levava em conta a média de contribuição para o fundo da previdência. Além disso, servidor aposentado foi obrigado a pagar 11% de contribuição, a primeira vez que beneficiários tiveram descontos depois de já terem o benefício concedido.
Ainda que tivesse força com parlamentares, Lula recuou. Na proposta inicial, os militares deixariam o regime especial e receberiam aposentadoria pelas regras dos demais servidores. Pressionado por deputados que defendiam a categoria (entre eles, Bolsonaro), o governo excluiu as Forças Armadas do pacote.