Quinta-feira, 08 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 5 de setembro de 2020
Setecentos e oitenta e cinco indígenas morreram por Covid-19 no Brasil, e 29.824 foram contaminados. Os dados são da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, até a sexta-feira (4). Os números da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, do dia anterior, eram bem menores: 398 mortes e 23.932 infectados.
Aplicativo
A Coiab (Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira) e o Ipam (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia) lançaram o ‘Alerta Indígena COVID-19’, aplicativo gratuito com informações sobre a Covid-19 entre os povos indígenas da Amazônia Legal. O app Alerta Indígena Covid-19 pode ser baixado gratuitamente no site da Coiab.
A partir de dados do Ministério da Saúde, o aplicativo mapeia e atualiza periodicamente a situação da pandemia em cidades num raio de 100 quilômetros ao redor das terras indígenas na região. O Alerta Indígena Covid-19 tem ainda dados sobre casos confirmados e mortes nos 25 DSEIs (Distritos Sanitários Especiais Indígenas) da Amazônia brasileira a partir de informações levantadas em boletins informativos e notas de falecimento da Sesai (Secretaria Especial de Saúde Indígena). Também permite que indígenas de referência da Coiab façam o registro de novos casos de Covid-19 entre os povos indígenas nos nove estados da Amazônia.
Bahia
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu a reintegração de posse que seria executada nos próximos dias contra os Pataxó da aldeia Novos Guerreiros, Terra Indígena (TI) Ponta Grande, localizada em Porto Seguro, extremo sul da Bahia. Para a desembargadora Daniele Maranhão Costa, a decisão impugnada contrastava com determinação recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 6 de maio, o ministro Edson Fachin suspendeu até o término da pandemia do novo coronavírus processos judiciais que podem causar prejuízo aos direitos dos povos indígenas, incluindo reintegrações de posse. A decisão ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365/SC, que possui caráter de repercussão geral e definirá a posição do STF acerca do direito originário dos povos indígenas sobre seus territórios.
A reintegração contra a aldeia Novos Guerreiros havia sido determinada pela Justiça Federal de Eunápolis a partir de uma audiência de conciliação entre os impetrantes da ação, proprietários de um Clube de Aviação, representantes da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Ministério Público Federal (MPF). Mesmo qualificada no processo, a comunidade Pataxó não sabia da ação e tampouco participou da audiência.
Para a magistrada, há elementos indicando que os indígenas vivem na referida propriedade “desde tempos imemoriais” e dependem dela para sua sobrevivência. Por outro lado, ela avalia que a documentação apresentada pelos autores da ação que quase resultou no despejo da aldeia indica que eles “aparentemente não teriam legitimidade para o ingresso da ação possessória”.
Ela expõe na decisão diversas fragilidades desta documentação. A certidão de registro juntada como prova da propriedade, por exemplo, estava incompleta e não era suficiente para comprovar que eles seriam os proprietários da área.
O mesmo ocorreu com um documento de “cessão de termo de posse” outorgado aos autores da ação pelo beneficiário de um comodato que incidiria sobre a área em disputa. No entanto, essa incidência, na avaliação da desembargadora, também não é clara.