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Por Redação O Sul | 17 de julho de 2019
O Brasil pode ser punido internacionalmente em razão da decisão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, de suspender processos judiciais que utilizam dados bancários compartilhados sem autorização prévia da Justiça.
Esta é a interpretação de integrantes do MPF (Ministério Público Federal) que vêm acompanhando de perto os efeitos da decisão de Toffoli, proferida em resposta a um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), o 01 do presidente Jair Bolsonaro. A possibilidade de punição, inclusive, é discutida no gabinete da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e pode ser mencionada em eventual contestação da procuradora-geral à decisão do presidente do STF.
Integrantes do MPF apontam que algum tipo de punição pode partir do Gafi/FATF (Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo), uma entidade internacional criada há 30 anos por países-membros da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e outros associados. O Brasil integra voluntariamente o Gafi, que tem um conjunto de 40 recomendações para combate à lavagem de dinheiro e ao terrorismo.
Na avaliação do pesquisador Guilherme France, do Centro de Justiça e Sociedade do curso de Direito da FGV (Fundação Getulio Vargas) Direito, no Rio de Janeiro, a decisão pode ter impacto na retomada do crescimento da economia brasileira. Ele recorda que o compartilhamento dos dados sem aval da Justiça é uma norma editada pelo Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo, que reúne 35 países.
O Gafi tem uma lista de países que não cumprem as normas. A inclusão do País nessa lista gera impactos graves para a economia desse País. Mas, antes mesmo, o Gafi faz pronunciamentos públicos dizendo que o País não está cumprindo e o mercado financeiro interpreta como um país que está com vulnerabilidade no sistema financeiro.
France explica as agências de classificação de risco como S&P (Standard & Poor’s), a Fitch e a Moody’s usam o cumprimento das normas editadas pelo Gafi para emitir as notas dos países. “Se o Gafi o fizer uma declaração pública criticando essa decisão [do ministro Toffoli], isso pode ser levado em consideração pelas agências de rating e prejudicar a retomada do crescimento brasileiro. Acredito que o ministério da Economia pode se preocupar com o impacto dessa decisão”, afirmou France.
Periodicamente, o Gafi faz avaliação dos países membros acerca da implementação de medidas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. O Gafi foi criado em 1989 e é uma organização intergovernamental cujo propósito é desenvolver e promover políticas nacionais e internacionais de combate à lavagem de dinheiro. No início, o foco principal era sufocar as organizações criminosas ligadas ao tráfico de drogas. Depois do atentado de 11 de setembro nos EUA, o grupo também voltou esforços contra o terrorismo internacional.
Em fevereiro, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, esteve uma reunião do grupo em Paris, França, onde fica a sede do Gafi junto com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico ou Econômico.
Guilherme France explica ainda que a própria lei antiterrorismo no Brasil foi editada em 2015 também a partir de uma pressão junto às instituições econômicas quando a situação da economia brasileira já dava sinais de problema. Segundo ele, na ocasião, o então ministro da economia, Joaquim Levy, apoiou a medida que enfrentava resistência de setores do PT tentando se antecipar a perda da nota de grau de investimento que, à época, o Brasil possuía. Em setembro daquele ano, porém, a S&P foi primeira a tirar o selo de bom pagador do Brasil. Em seguida, a Fitch e Moody’s, fizeram o mesmo.
A participação brasileira ocorre principalmente por meio do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, um órgão que existe há duas décadas exatamente para atuar no controle de lavagem de dinheiro. O Coaf foi diretamente impactado pela decisão de Toffoli.
Três das 40 recomendações internacionais estabelecem atribuições para órgãos como o Coaf. A orientação é que esses conselhos possam analisar e agir, comunicando os órgãos de investigação quando detectarem operações estranhas que apontem para lavagem de dinheiro. Na decisão que beneficia o filho de Bolsonaro, investigado por suposto esquema de “rachadinha” na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio), o presidente do STF determinou a suspensão de inquéritos e procedimentos do Ministério Público – tanto o Federal quanto os estaduais – que utilizem relatórios do Coaf sem autorização da Justiça.
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