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Brasil O Brasil tem 622 mulheres gestantes presas ou que estejam amamentando, disse o Conselho Nacional de Justiça

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São 373 mulher grávidas e 249 lactantes, de acordo com dados de 2017. (Foto: Reprodução)

Um levantamento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aponta que há 622 mulheres presas no Brasil que estão grávidas ou amamentam. São 373 gestantes e 249 lactantes, segundo dados extraídos de um cadastro nacional ao fim de 2017. A ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), vem afirmando repetidamente que não quer ver “nenhum brasileirinho” nascer na prisão.

São Paulo tem o maior número de gestantes ou lactantes presas: 235 mulheres. Depois vem Minas Gerais, com 56 presas, e Rio de Janeiro, com 38. O Amapá é a única unidade da federação que, desde outubro passado, não tem encarceradas nessa situação. Dados mais recentes do Ministério da Justiça estimam 44.700 mulheres presas no País em 2016. Por esse parâmetro, a quantidade de grávidas e que amamentam seria de pouco mais de 1%.

O objetivo do cadastro é ser uma ferramenta para que o Judiciário acompanhe a situação das mulheres no sistema prisional brasileiro. Na avaliação de Cármen Lúcia, idealizadora do levantamento, se o Judiciário não tem condições de deferir a prisão domiciliar, o Estado deve providenciar um local adequado para que a mãe possa ficar presa até o término da gestação e durante o período de amamentação.

O ministro Ricardo Lewandowski liberou para julgamento na Segunda Turma do STF uma ação com pedido de liberdade para todas as mulheres em prisão cautelar (ou seja, ainda não condenadas) que estejam grávidas ou tenham filhos de até 12 anos sob sua responsabilidade. A data ainda não foi marcada, mas o julgamento poderá ocorrer já a partir de fevereiro, quando STF volta do recesso.

Lewandowski é o relator do processo no tribunal e, no ano passado, solicitou informações aos estados para identificar quem são essas mulheres. Na ação, o Coletivo de Advogados em Direitos Humanos e a Defensoria Pública da União solicitaram ao STF que elas sejam soltas. O pedido foi feito após o benefício ter sido obtido pela ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo, em março do ano passado.

Solteira e parda

No ano passado, um estudo revelou o perfil das mulheres que tiveram filho na prisão. Quase 70% delas tinham entre 20 e 29 anos; 70% são pardas ou negras e 56% solteiras, segundo levantamento da Fundação Oswaldo Cruz e do Ministério da Saúde.

Em dezembro de 2017, havia 249 bebês ou crianças morando com suas mães, nas penitenciárias de todo o País. Enquanto estiver amamentando, a mulher tem direito de permanecer com o filho na unidade prisional, de acordo com artigo 2º da Resolução 4 de 2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, se o juiz não lhe conceder a prisão domiciliar.

Direitos

Desde 2017, a Lei 13.434 proíbe o uso de algemas em mulheres durante o trabalho de parto. Já existia resolução contrária do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e súmula do Supremo, porém a prática era comum sob alegação de “risco de fuga”.

As presas têm direito de receber roupas, cobertas, material de higiene e limpeza e produtos de higiene pessoal, além de de assistência à saúde, inclusive ginecologista e participação em programas de prevenção a doenças sexualmente transmissíveis.

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