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Brasil O caso do irmão do ex-ministro José Dirceu demorou quase cinco meses entre a confirmação da sentença no tribunal da Operação Lava-Jato e a ordem de prisão

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Luiz Eduardo cumprirá dez anos e meio de cadeia por lavagem de dinheiro. (Foto: Reprodução)

De cabeça baixa, olhos cerrados e uma garrafa de água na mão, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão do ex-ministro José Dirceu, caminhou para a prisão, onde cumprirá dez anos e seis meses de pena por crime de lavagem de dinheiro no esquema de corrupção na Petrobras. Foram quase cinco meses entre a confirmação de sua sentença na segunda instância da Operação Lava-Jato, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), e a ordem de execução da pena, assinada e cumprida na sexta-feira pela PF (Polícia Federal) em Ribeirão Preto (SP).

A ordem dada pela 8.ª Turma do TRF-4, em Porto Alegre, responsável pela revisão dos processos de primeira instância da Lava-Jato de Curitiba (PR), conduzidos pelo juiz federal Sérgio Moro, de que a pena de prisão em regime inicial fechado fosse executada assim que encerrada as fases de recurso na Corte segue o mesmo entendimento da aplicada no histórico julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 24 de janeiro.

Lula teve sua condenação da Lava-Jato – em primeira instância – confirmada no TRF-4 no caso do triplex do Guarujá (SP), que apurou propina de R$ 2,2 milhões da construtora OAS, e a pena aumentada de 9 anos e 6 meses de prisão para 12 anos e 1 mês, por unanimidade. E, assim como o irmão de Dirceu, os desembargadores determinaram que a pena fosse executada assim que encerrados os recursos no Tribunal.

Em julgamentos de apelações em que não há divergência entre os três desembargadores do Turma, o caminho recursal para os réus é a apresentação de embargos de declaração, que são julgados pela própria Turma. Se houver um voto divergente, o caminho é o embargo infringente, que é votado pela 4ª Seção, composta pelas 7ª e 8ª Turmas da Corte.

Prazos

No processo do irmão de Dirceu, a diferença, em relação ao de Lula, foi que outros réus puderam apresentar embargos infringentes – que fez aumentar um pouco os prazos.

Em maio de 2016, Moro condenou Luiz Eduardo de Oliveira e Silva a oito anos e nove meses de prisão por lavagem e pertinência à organização criminosa. O processo foi levado à 2ª instância da Lava-Jato. O TRF-4 aumentou a pena do irmão do ex-ministro para dez anos, seis meses e 23 dias de prisão.

O julgamento da apelação do caso de Dirceu e do irmão aconteceu em duas sessões da 8.ª Turma, a primeira no dia 13 de setembro e a segunda no dia 26, quando saiu o veredicto. Na primeira foi confirmada a condenação de Oliveira e Silva. Mas houve pedido de vista, após divergência entre os desembargadores e, só na segunda sessão, se chegou à decisão dos desembargadores.

Contando da decisão final, são quatro meses e meio entre o veredicto e a prisão. Mas a sentença do irmão já era sabida desde o dia 13, quase cinco meses completos. O acórdão do julgamento – documento que abre contagem no processo para defesa apresentar os recursos – foi publicado no dia 10 de outubro, com a confirmação da condenação, o aumento da pena e a ordem da execução de prisão – assim que esgotados os recursos na Corte.

No caso do processo de Lula, o acórdão do julgamento do dia 24 foi publicado pelo TRF-4 na última terça-feira. A defesa do ex-presidente tem até dia 20 de fevereiro para entrar com os embargos de declaração. Por meio deste recurso, os defensores podem questionar obscuridades nos votos dos desembargadores.

Embargos

A defesa do irmão de Dirceu apresentou os embargos de declaração no dia 24 de outubro, data final para entrega do recurso, segundo consta no sistema de processo eletrônico do TRF-4 – mesmo dia que recorreu a defesa de Dirceu.

Um mês depois, exatamente em 21 de novembro, a 8ª Turma negou os embargos apresentados pelos réus e publicou o acórdão com a decisão no dia 4 de dezembro. Como houve voto divergente dos desembargadores em relação a pena de outros réus do processo, como Dirceu, eles entraram com pedidos de embargos infringentes – foram esses recursos que continuavam em análise.

Na quarta-feira, o juiz federal convocado Antônio César Bochenek, publicou decisão de que os embargos infringentes apresentados por Dirceu, por Gerson Almada, da Engevix, e pelo lobista Fernando de Moura, foram julgados e considerou o caso transitado e julgado na Corte.

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