Quinta-feira, 01 de outubro de 2026

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil O Conselho Nacional de Justiça libera o uso de intimação judicial por WhatsApp

Compartilhe esta notícia:

Novas datas foram marcadas para entre o fim de 2017 e 2020. (Foto: Reprodução)

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou a utilização do aplicativo WhatsApp para intimações judiciais. Segundo o CNJ, a comunicação de atos processuais pelo WhatsApp começou em 2015 e rendeu ao juiz da comarca de Piracanjuba, Gabriel Consigliero Lessa, destaque no Prêmio Innovare daquele ano. O uso do aplicativo de mensagens como forma de agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais foi regulamentado na comarca em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil do município.para intimações judiciais. A decisão foi tomada por unanimidade durante o julgamento que contestava a decisão da corregedoria do TJGO (Tribunal de Justiça de Goiás), que proibiu a utilização do aplicativo no juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba (GO).

O uso do aplicativo é facultativo às partes que voluntariamente aderirem aos termos de uso. Segundo o CNJ, a norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações e exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.

Ao CNJ, o magistrado da comarca de Piracanjuba justifica que o recurso tecnológico se caracterizou como um aliado do Poder Judiciário, reduzindo custos e evitando a morosidade no processo judicial. Em seu relatório, a conselheira Daldice Santana, relatora do processo, apontou que a prática reforça a atuação dos Juizados Especiais, orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade.

O CNJ informou que, para proibir a utilização do WhatsApp, a Corregedoria-geral de Justiça de Goiás havia justificado a redução da força de trabalho do tribunal; a falta de regulamentação legal para permitir que um aplicativo controlado por empresa estrangeira, no caso o Facebook, seja utilizado como meio de atos judiciais; e ausência de sanções processuais nos casos em que a intimação não for atendida.

Segundo a conselheira relatora, diferentemente do que foi alegado pelo tribunal, a regulamentação para o uso do aplicativo em Piracanjuba detalha toda a dinâmica para a realização das intimações, estabelecendo regras e também penalidades para o caso de descumprimento e “não extrapolou os limites regulamentares, pois apenas previu o uso de uma ferramenta de comunicação de atos processuais, entre tantas outras possíveis”.

Criptografia

A Justiça Brasileira tem feito diversas ações contra o WhatsApp por este não liberar dados de criminosos. O problema é que, via de regra, seria pura perda de tempo. A criptografia exige algum conhecimento em matemática, mas o fato é que quem dita as regras desse jogo seria mesmo a matemática, não o WhatsApp.

Portanto, não seria questão de querer ajudar criminosos, mas de encarar o problema de maneira realista e criar dispositivos legais para contornar os desafios impostos da criptografia, pensar em alternativas – em mais operações com agentes infiltrados, mais inteligência, quem sabe até em software espião de celular. Seria necessário equipar melhor a polícia com as ferramentas adequadas para o mundo digital, já que o digital não é como ele é.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

Citado em delações, jornalista ligado à Força Sindical deixa o cargo de presidente do Fundo de Investimento do FGTS
Um milhão de garrafas são compradas em todo o mundo a cada minuto e toneladas de plásticos chegam aos mares onde são ingeridos por aves marinhas e peixes
Pode te interessar