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Brasil O Conselho Nacional de Justiça mandou suspender os pagamentos milionários a juízes do Mato Grosso

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Corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha. (Foto: Gláucio Dettmar/Agência CNJ)

O corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou a abertura de pedido de providências para suspender os pagamentos milionários de salários de juízes no Mato Grosso. O jornal Estado de S. Paulo noticiou na terça-feira (15) que o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara de Sinop (MT), recebeu no mês de julho R$ 415.693,02 líquido de salário, segundo dados do portal da transparência do Tribunal de Justiça do Mato Grosso. O valor bruto pago foi de R$ 503.928,79. O juiz Mario Augusto Machado recebeu no contracheque do mês de julho R$ 404.112,09 do Tribunal de Justiça do Mato Grosso.

No total, 84 juízes do MT receberam em julho pagamentos acima de R$ 100 mil. O dado foi divulgado pela Associação Mato-grossense de Magistrados.  A reportagem solicitou os nomes de todos os magistrados, mas a assessoria de imprensa do tribunal disse que não irá divulgá-los.

A explicação da associação é a mesma para todos os casos. “Os valores recebidos por 84 magistrados mato-grossenses se referem ao pagamento das diferenças de entrância, pois durante um longo período de tempo juízes foram designados pela Administração da Justiça para trabalharem em comarcas de classificação superior à sua na carreira da magistratura”, diz a nota.

O ministro Otávio Noronha esclareceu que não houve autorização por parte da Corregedoria do CNJ para os pagamentos aos 84 magistrados, referentes a substituições de entrância (quando um juiz é transferido para trabalhar em comarca de classificação superior à sua na carreira da magistratura) entre 2005 a 2009.

Noronha explica, em nota à imprensa, que o Tribunal do Mato Grosso fez os pagamentos amparado em uma decisão do ministro-corregedor, de janeiro deste ano, em que foi autorizado o pagamento de R$ 29.593,08 a uma juíza referente a diferenças de substituição de entrância.

Segundo nota do CNJ, após correição feita no tribunal, verificou-se previsão de pagamentos de valores elevados a magistrados “sem que fossem discriminados e justificados devidamente pela administração do Tribunal de Justiça”. “Por isso e cautelarmente, a Corregedoria determinou a suspensão desses pagamentos”, diz a nota. O CNJ afirma ainda que recebeu apenas dois pedidos de juízes para que pudessem receber acima do teto constitucional. O primeiro caso é o de R$ 29 mil (usado como precedente pelos demais). O segundo caso, desta vez negado, foi de um desembargador que pediu autorização para que pudesse receber R$ 790 mil de outros serviços prestados. Este processo foi negado e corre em sigilo no CNJ.

Os pagamentos de super salários voltaram à pauta de discussões no Congresso. O deputado Rubens Bueno (PPS-PR) colheu assinatura dos líderes para um requerimento de urgência que irá levar direto ao plenário o Projeto de Lei 6726/2016 que impõe limite aos salários acima do teto constitucional nos três poderes. O projeto foi aprovado pelo Senado no ano passado e desde então está parado na Comissão de Trabalho da Câmara, não tem nem relator. O texto é de autoria da Comissão Especial do extrateto do Senado. O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse pelo Twitter que vai pautar o assunto. (AE/CNJ)

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